Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2016136 - SC (2021/0345382-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
AGRAVANTE : SULBRASIL INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO : DHIAN CARLO MAZIERO - SC023818
AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : ÁLVARO SÉRGIO WEILER JUNIOR - RS036652
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação revisional de contrato.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de
dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no
conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando
suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso
especial.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de
honorários.
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por SULBRASIL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e SULBRASIL INCORPORACAO LTDA., contra decisão
que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a"
do permissivo constitucional.
Ação: revisional de contrato para construção de empreendimento
Processos na página
2021/0345382-5Confirma a exclusão?