Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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reclusão e 1.599 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo a ordem, de ofício, para,
em relação à paciente
REGIANE GOULART, afastar a reincidência, restando a pena definitiva
em 10 anos e 8 meses de reclusão e 1.599 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator