Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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tese, do tráfico de entorpecentes, demonstrando, assim, comportamento incompatível com a
fruição da benesse.
Desse forma, diante desse cenário excepcionalíssimo, está justificada a manutenção
da prisão preventiva da paciente.
Por todo o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Confirma a exclusão?