Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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tese, do tráfico de entorpecentes, demonstrando, assim, comportamento incompatível com a
fruição da benesse.

Desse forma, diante desse cenário excepcionalíssimo, está justificada a manutenção
da prisão preventiva da paciente.

Por todo o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator