Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
acondicionamento da droga apreendida. Desta feita,
afastar a condenação do delito de associação para o
tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de
provas, medida interditada na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
III - Pedido de incidência da causa de diminuição de
pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para
o paciente Vanderlei. Frise-se que, na ausência de
indicação pelo legislador das balizas para o percentual de
redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a
natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como
as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser
utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no
impedimento da incidência da minorante, quando
evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de
entorpecentes. In casu, houve fundamentação concreta
para o afastamento do tráfico privilegiado, tendo em vista
que este "mantinha em sua residência uma típica boca de
fumo", circunstância atestada pelos depoimentos dos
policiais e de um usuário que se encontrava na casa do
paciente, por ocasião da prisão em flagrante, e que atestou
ter comprado drogas de Vanderlei em outras
oportunidades. Assim, a Corte originária se convenceu de
que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades
criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional.
Ademais, rever o entendimento das instâncias
ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição
demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da
matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
IV - No que concerne ao paciente Luciano, mantida
a condenação do acusado pelo crime de associação para o
tráfico de entorpecentes, é incabível a aplicação do redutor
por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos
termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a
exigência de demonstração da estabilidade e permanência
no narcotráfico para a configuração do referido delito.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 540.492/MS, Rel. Ministro
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/PE, QUINTA TURMA, DJe
19/02/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL. TESE
SUPERADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO
PARA A INFRAÇÃO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PROVAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006). CONDENAÇÃO PELO CRIME
PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA INERENTE AO
Confirma a exclusão?