Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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medida extrema em desfavor do agente.
Consta, ainda, da decisão de 1º grau que a "instrução policial apurou que o
indiciado, durante o cumprimento demandado de busca e apreensão, foi preso, em sua
própria casa, em flagrante, armazenando em arquivos eletrônicos fotografias e vídeos
contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e
potencialmente oferecendo, trocando, disponibilizando, transmitindo, distribuindo,
publicando ou divulgando os arquivos pela internet".
Sobre o tema, colaciono os seguintes precedentes desta Corte Superior:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVODE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE
PORNOGRAFIA INFANTIL. ALEGAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE
PROVA DA MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA. ENVOLVIMENTO DO ACUSADO. PRISÃO EMFLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP. INAPLICABILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A alegada ausência de materialidade não pode ser
apreciada por esta Corte Superior de Justiça, por demandar o exame
aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via
estreita do habeas corpus.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. A prisão preventiva está adequadamente motivada com
base em elementos concretos extraídos dos autos, diante da gravidade
concreta da conduta imputada ao paciente, indicando a periculosidade
em mantê-lo em liberdade, evidenciada pelo seu envolvimento, desde
antes investigado pela autoridade policial, em crimes sexuais contra
criança e adolescente, tanto no armazenamento de vídeos
pornográficos envolvendo o público mirim, bem como no aliciamento
de jovens por meio de aplicativos de redes sociais (whatsapp).
5. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas
Confirma a exclusão?