Diário Oficial do Município de São Paulo 05/01/2023 | DOMSP-SP

Padrão

Valor Unitário ou Mensal: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)

Valor Total: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)

Dotação: 19.10.27.811.3017.4.560.4.4.90.52.00-00

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 29/12/2022

6019.2022/0001598-1

Extrato do Termo de Contrato nº: 102/SEME/2022

Processo Administrativo nº: 6019.2022/0001598-1

Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Supply Comércio Ltda.

CNPJ: 34.978.706/0001-44

Objeto: Aquisição de equipamento e materiais de ginástica e musculação (com monstagem e instalação), conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo I, do

Valor Unitário ou Mensal: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais)

Valor Total: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) Dotação: 19.10.27.811.3017.4.560.4.4.90.52.00-00 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 29/12/2022

6019.2022/0004054-4

Extrato do Termo de Contrato nº: 083/SEME/2022

Processo Administrativo nº: 6019.2022/0004054-4

Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Contratada: Sports Business Comércio de Materiais Esportivos Eireli

CNPJ: 00.070.753/0001-73

Objeto: Aquisição de equipamentos para a modalidade de Ginástica Artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, constantes no Memorial Descritivo.

Valor Unitário ou Mensal: R$ 335.846,00 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais)

Valor Total: R$ 335.846,00 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais)

Dotação: 19.10.27.811.3017.4.560.4.4.90.52.00.00.0

Nota de Empenho: 121.966/2022

Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses

Data da Assinatura: 29/12/2022

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

6024.2017/0003056-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS – Itaquera

NOME DA OSC: Associação Vida Carrapicho

NOME FANTASIA: SAICA Carrapicho V

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional par

EDITAL: 208/SMADS/2017

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:

6024.2017/0003056-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 381/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jaqueline Ferreira

RF DO GESTOR DA PARECERIA:850975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÁRIO: 02/2019 a 07/2019

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 126 e 127 da Instrução Normativa 03/SMA-DS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/ SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 – INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 88% SUFICIENTE no alcance das metas. A gestora pontuou em seu parecer que não foi demonstrada a utilização no valor de R$ 100,00, o qual será glosado.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 02 de janeiro de 2023.

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Laura Maria Lima – RF 477.13.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Elisabete Naza-reth – RF 136.552.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Fabiana Lima dos Santos Souza - RF 831.044-1

6024.2021.0000538-8 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS – Itaquera

NOME DA OSC: Associação Vida Carrapicho

NOME FANTASIA: SAICA Carrapicho IV

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional par crianças e adolescentes

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0000538-8

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 101/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA:781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 13/03/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2021 a 10/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 126 e 127 da Instrução Normativa 03/SMA-DS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/ SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa

01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Ava-lição conforme artigo 111 – INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 80% SUFICIENTE no alcance das metas.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

,

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Laura Maria Lima – RF 477.13.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Elisabete Naza-reth – RF 136.552.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Fabiana Lima dos Santos Souza - RF 831.044-1

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0005947-8 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Associação Assistencial Comunitária Azarias

NOME FANTASIA: CCA Semeando Vidas III ( CCA Vila Inácio)

TIPOLOGIA: SCFV- Centro para Crianças e Centro para Adolescentes

EDITAL: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2020/0005947-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 235/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rodrigo Aparecido Diniz suplente: Lilian Maria T. Assis

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2021

PERIODO DO RELATÓRIO: 01/2022 a 10/2022

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 01/2022 á 10/2022, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

DATA : 26/10/2022

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias De França RF 645.478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0006916-3 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Associação Assistencial Comunitária Aza-

TIPOLOGIA: SCFV- Centro para Crianças e Centro para Adolescentes

EDITAL: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2020/0006916-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 253/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rodrigo Aparecido Diniz suplente: Lilian Maria T. Assis

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2021

PERIODO DO RELATÓRIO: 05/2022 a 10/2022

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 05/2022 á 10/2022, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

DATA : 25/11/2022

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias De França RF 645.478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0007782-4 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

NOME FANTASIA: SASF CLARET Perus

TIPOLOGIA: SCFV- Serviço de |Assist. Social à Família e PSB no domicílio

EDITAL: 227/SMADS/2019

Nº do processo: SEI 6024.2020/0007782-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Rodrigo Aparecido Diniz suplente: Lilian Maria T. Assis

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/06/2022

PERIODO DO RELATÓRIO: 04/2022 a 09/2022

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 04/2022 á 09/2022, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

DATA : 25/11/2022

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias De França RF 645.478.0

6024.2022/0004629-9

Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (070318240), acolhido pela SAS Itaquera (074195247 e 076542433), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 040/SMADS/2022 e AUTORIZO a celebração, a partir do dia 06/01/2023, de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO, inscrita no CNPJ nº 04.224.512/0001-92, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de atendimento de 120 vagas, no Distrito de Itaquera, sob supervisão SAS Itaquera, pelo valor do repasse mensal de R$ 53.207,64, incluídos os valores de locação (R$ 5.300,00) e IPTU (R$ 330,13), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 88/SMADS/2022), com a necessidade de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até 5 (cinco) anos . A concessão da Verba de Implantação, de valor máximo de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do

• _ , fia documento

PrOCfeSP assinado

recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.3 9.00.00 – Manutenção e Operação de Espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Rafaela ,

desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Jane dos Santos da Cruz, portadora do R.F. nº 858.867.8. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Laura Maria Lima, portadora do R.F. nº 477.131.1– Titular;

b) Elisabete Nazareth Martin, portadora do R.F. nº 136.552.5– Titular;

c) Fabiana Lima dos Santos Souza, portador do R.F. nº 831.044.1– Titular;

d) Núbia Trindade Siqueira dos Santos, portadora do R.F. nº 793.156.5– Suplente.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/12/2022 – PAG. 97.

Torna sem efeito o Extrato de Parceria do processo SEI nº 6024.2022/0001135-5 - SAS SÉ. Termo de Aditamento 002/2022 ao Termo de Colaboração 134/SMADS/2022, para fazer constar o extrato abaixo:

EXTRATO DE PARCERIA

6024.2022/0001135-5 - SAS SÉ. Termo de Aditamento 002/2022 ao Termo de Colaboração 134/SMA-DS/2022. Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPRE-ENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES, inscrita no CNPJ nº 10.589.848/0001-51. Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA. CLÁUSULA 1ª Fica ACRESCIDO o valor de R$ 128.628,00, para o fornecimento de 100 marmitex no horário do almoço e 260 marmitex no horário do jantar, totalizando, dessa forma, o valor de repasse mensal para a execução do serviço o montante de R$ 279.360,32, calculado de acordo com a Portaria 088/SMADS/2022. CLÁUSULA 2ª – Fica alterado o horário de atendimento de 08 para 12 horas . O presente aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua. Assinatura em 03/01/2023.

EXTRATO DE PARCERIA

6024.2022/0010120-6 – SAS LAPA TERMO DE COLABORAÇÃO nº 186/SMADS/2022 – com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela

SMADS e a organização da Sociedade Civil: Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP, inscrita no CNPJ matriz nº 62.462.528/0001-30. Tipo de serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP. Total de até 300 vagas. IMÓVEL: Locado pela OSC com repasse de recurso da SMADS. ENDEREÇO: Rua Floresto Bandecchi, 156. DISTRITO: Jaguaré. Supervisão e Acompanhamento da SAS LA. Repasse Mensal: R$ 269.188,51. FONTE Municipal: R$ 269.188,51 mês – Dotação Orçamentária: 93.10.08.244.3023.6206.3.3.50.39.0 0.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracio-nais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Vigência: de 01/12/2022 a 29/05/2023. ASSINATURA EM 30/12/2022.

EXTRATO DE PARCERIA

6024.2022/0010103-6 – SAS LAPA TERMO DE COLABORAÇÃO nº 184/SMADS/2022 – com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 57.575/2016 e nos termos da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019 - Partes: PMSP – SMADS e a organização da Sociedade Civil: Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP, inscrita no CNPJ matriz nº 62.462.528/0001-30. Tipo de serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Modalidade: CCA – Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses. Total de até 420 vagas. IMÓVEL: Locado pela OSC com repasse de recurso da SMADS. ENDEREÇO: Rua Floresto Bandecchi, 156. DISTRITO: Jaguaré. Supervisão e Acompanhamento da SAS LA. Repasse Mensal: R$ 170.985,95. FONTE Municipal: R$ 170.985,95 mês – Dotação Orçamentária: 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0 X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. Vigência: de 01/12/2022 a 29/05/2023. ASSINATURA EM 30/12/2022.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

6024.2020/0005590-1 - SAS PENHA. TERMO DE APOS-TILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 177/SMA-DS/2020.

Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Rua Elisiário, 46 – Cidade Mãe do Céu, Ta-tuapé – CEP 03306-080 – Subprefeitura Mooca. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado. Data da assinatura: 04/01/2023.

FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Eletrônico SEI 6017.2022/0015154-0 - SF – ASECO e SUREM/DEFIS - Contratação direta. Inexigibili-dade. Curso Aberto. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e nos termos do art. 4º, II, “l”, da Portaria SF 78/2019, condicionada à reserva orçamentária competente, AUTORIZO a contratação do INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa , CNPJ 06.070.152/0001-47, visando a participação de 03 (três) servidores, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, no CURSO CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES (live learning) , com previsão de início em 24/01/2023, pelo valor total de até R$ 9.710,40 (nove mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos).

2. Autorizo , ainda, a reservar e empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.10 .04.128.3011.2.180.3.3.90.39.00.00.0.

3. Indico como Fiscal e Suplente , respectivamente, os servidores Victor Bruno Vinhado – RF 890.716.1 e Margarete Santos Fonseca – RF 636.976.6; e designo como Gestor Titular e Gestor Suplente , respectivamente, os servidores Geraldo Leandro Lima – RF 912.411.1 e Alexandre Augusto de Lima – RF 781.124.2.

DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE nº 02/2023 - DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2021/0029414-4 PROCESSO DE PENALIDADE 6017.2022/0071007-77 CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,CNPJ: 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO SERV. DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE S.P. - USETAXI - CNPJ N.º59.558.411/0001-40

CONTRATO SF Nº 65/2021

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA

Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:

ITEM CONTRATUAL VIOLADO:Termo de Referência

2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.2. SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO

2.2.5 Como acordo de nível de qualidade do serviço (Ser-vice Level Agreement, “SLA”) com a CONTRATANTE, fica estabelecido que a CONTRATADA deva atingir a marca mínima de 95% no seguinte indicador:

SLA = Solicitações da CONTRATANTE Atendidas Adequadamente no mês / Total de Solicitações da CONTRATANTE no mês

DESCRIÇÃO DO FATO:Serviço atestado parcialmente, devido ao não cumprimento da cláusula contratual item 2.2.5 do TR

SLA = 85,96%

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima do termo Contratual

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Item: 2

Descrição da conduta: Apresentar o indicador de nível de qualidade de serviço descrito no item 2.2.5 do TR em valor inferior a 95%, mas superior a75%.

Grau: 2

Incidência: Por mês

PENALIDADE: Multa de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos).

As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA¹, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada na Rua Líbero Badaró, 190 – 17.o andar – Centro, telefone: (11) 2873-7221, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às

ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

¹Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

APENAÇÃO Nº 17.010.0107/2022

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2021/0029414-4

PROCESSO DE PENALIDADE 6017.2022/0063815-5

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ: 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO SER. DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE SP, CNPJ: 59.558.411/0001-40

CONTRATO SF Nº65/2021

Assunto: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 106/2022 - DICOM

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à COOPERATIVA UNIÃO SER. DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE SP, CNPJ: 59.558.411/0001-40 , sediada na - CEP 04049-060, as seguintes penalidades:

PENALIDADE: Multa de R$ R$ 86,40 (oitenta e seis reais e quarenta centavos).

DESCRIÇÃO DO FATO: Serviço atestado parcialmente, devido ao não cumprimento da cláusula contratual item 2.2.5 do TR.

ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência

2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.2. SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO

2.2.5 Como acordo de nível de qualidade do serviço (Ser-vice Level Agreement, “SLA”) com a CONTRATANTE, fica estabelecido que a CONTRATADA deva atingir a marca mínima de 95% no seguinte indicador:

SLA = Solicitações da CONTRATANTE Atendidas Adequadamente no mês / Total de Solicitações da CONTRATANTE no mês.

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima do termo Contratual

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Item: 3

Descrição da conduta: Apresentar o indicador de nível de qualidade de serviço descrito no item 2.2.5 do TR em valor igual ou inferior a 75%.

Grau: 6

Incidência: Por mês

As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.

II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de

documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicome-quipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp

garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no

portal www.imprensaoficial.com.br

governo do estado digita Imente

DE SÃO PAULO

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 às 05:00:27