Diário Oficial do Município de Campinas 19/01/2023 | DOMCPS-SP

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Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei
Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC. 2022.00106209-18

Interessado: JAILSON PEREIRA DA SILVA

Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-
trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor
de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-
rado crédito tributário pago indevidamente no valor de 25,5845 UFIC's - decorrente
do recolhimento em duplicidade da parcela 10/11 do carnê de IPTU/Taxa de Lixo
do exercício de 2022, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº
3442.42.26.0163.01001, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Muni-
cipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela
forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso
no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em
nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a com-
pensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC. 2022.00106686-19

Interessado: MARCELO YOSHIOKA ALVES DE SOUZA

Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007, com base
na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes
nos autos, fica prejudicada a análise do requerimento, por perda do seu objeto, nos
termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, uma vez que o crédito no valor
de 317,3260 UFIC's, oriundo da subdivisão da unidade nº 3242.12.37.0723.00000,
apurado nos autos do protocolo PMC. 2021.00061003-52, foi utilizado em sua totali-
dade para abatimento no lançamento de IPTU/Taxa de Lixo do exercício de 2023 do
imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3242.12.37.0723.01007.

Protocolo SEI: PMC. 2023.00000233-99

Interessado: JOSELICE LOSSLEIN

Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 87,5250 UFIC's - decorrente do
recolhimento em duplicidade para cota única do IPTU e Taxa de Coleta e Remoção
de Lixo de 2022, lançado para o código cartográfico nº 3441.42.45.0274.01011, nos
moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a re-
petição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes
do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua
totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos
ou vincendos em nome do sujeito passivo, fica autorizada a CSACPT/DCCA a enca-
minhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 18 de janeiro de 2023
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador

Protocolo SEI: PMC. 2022.00108189-47

Interessado: ELCIO FERREIRA DA SILVA

Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a
conversão em renda dos depósitos administrativos, no montante de 505,9453 UFIC’s
UFIC’s, para extinção total do IPTU/Taxa de Lixo do exercício de 2022, relativo ao
imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3362.24.02.0281.01001, nos moldes
do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Campinas, 18 de janeiro de 2023
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador

Protocolo SEI: PMC. 2022.00107731-53

Interessado: GENILDA ALVES VELOSO PINHEIRO

Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 32,0336 UFIC - decorrente do valor
recolhido para a parcela 01 do carnê de Taxa de Lixo de 2022 - emissão 10/2022,
para o imóvel 3352.24.42.0001.08019, tendo sido quitado através da cota única, nos
moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que
a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes
do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-
to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF
nº 001/2012.

Campinas, 18 de janeiro de 2023
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

NOTIFICAÇÃO

Apresentação de Documento

Protocolado: PMC. 2021.00005545-72

Interessado: PAULO ANTONIO DA SILVA

Código Cartográfico: 3443.61.19.0001.01001

Assunto: Revisão de Lançamentos de Tributos Imobiliários

Notifica-se o Interessado acima identificado, nos termos dos artigos 21, incisos IV e V,
e 22, incisos II e III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, para que, no prazo de 30 (trin-
ta) dias da publicação desta, apresente o(s) documento(s) a seguir discriminado(s),
relativo(s) ao período impugnado, nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23 e 63,
§§1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.104/2007:

I) Arquivos digitais da amostra, conforme item 9, da Instrução Normativa SMF
10/2021, a seguir transcrito:

9 ARQUIVOS DIGITAIS DA AMOSTRA

a ) Deve ser apresentado arquivo digital em formato "xlsx" de todos os dados da
amostra de mercado utilizados na elaboração do laudo de avaliação, os dados devem
conter todos os campos e estar na mesma sequência do modelo de arquivo digital
constantena Tabela 9A deste Termo

b ) No caso de ser apresentado código cartográfico inválido ou inexistente de um ou
mais dados da amostra, deve ser apresentado também o arquivo digital com a locali-
zação dos imóveis no formato geopackage ou shapefile (nosistemas de coordenadas
Sirgas 2000 / UTM zone 23S) ou no formato kmz (Google Earth).

c ) Deve ser apresentada imagem no formato "jpg" ou "png" do anuncio, que deve
ser denominada com o código cartográfico do imóvel.

Observação: O código cartográfico dos imóveis poderá ser obtido através do link:

https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/

TABELA 9 A - AMOSTRAS DE MERCADO

Documentos acima relacionados que, por ventura, já tenham sido encaminhados, estão
dispensados de nova apresentação.

Local para apresentação dos documentos digitalizados, acompanhados dos originais,
mediante prévio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida
Anchieta, nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protoco-
lado
PMC. 2021.00005545-72.

O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, implicará no não co-
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do artigo 63,§2° da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Campinas, 18 de janeiro de 2023
EDUARDO GUEDES DAGUANI
AFT - Área de Contencioso Administrativo Tributário - DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolo: PMC. 2022.00105561-36

Interessado: CINTIA ITO

Requerente: RAQUEL DEGNES DE DEUS

Códigos Cartográficos dos Imóveis: 3322.43.14.0002.01001 e
3322.43.14.0001.01001

Assunto: Não Incidência/Isenção de Tributos Imobiliários

Notifica-se o interessado acima identificado para que, até 17/03/2023, apresente os
documentos a seguir discriminados, de maneira
legível, referentes aos exercícios de
2017 a 2022, nos termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei
Municipal 13.104/2007 e artigos 4° e 10 do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c as Ins-
truções Normativas SMF nº 05/2017 e 07/2017, visando comprovar a efetiva explo-
ração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil
e de cunho econômico e a existência de Área de Preservação Permanente no imóvel:
1) cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;

2) cópia da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
proprietário do imóvel;

3) cópia das notas fiscais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças
de reposição e similares, envolvidos na atividade rural;

4) discriminação do valor total da produção, resultante da atividade transacionada, em
Reais (R$), e apresentação das respectivas cópias das notas fiscais de venda ou saída
de produtos que comprovem tal valor;

5) croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte
do imóvel, com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas
destinadas à atividade rural;

6) comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP;

7) documentos que comprovem a contabilização das receitas da atividade rural: Livro
Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativos de Resultados e Plano de Contas,
subscritos por contador responsável;

8) cópia do contrato correspondente à atividade explorada, se houver, tais como arren-
damento, parceria, comodato, meação, empreitada, ou outro;

9) cópia dos documentos de identificação dos signatários dos respectivos contratos,
se houver;

10) certidão de matrícula do imóvel atualizada (máximo 12 meses);

11) laudo técnico pericial, contendo:

a) planta de levantamento topográfico planialtimétrico que discrimine a área total de
preservação permanente em metros quadrados;

b) fotografias ilustrativas da área;

c) caracterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação e
enriquecimento com espécies vegetais florestais nativas, aprovado pelo órgão ambien-
tal competente, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo respectivo
conselho de classe;

d) cópias das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
respectivas.

Local de apresentação dos documentos:

1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para sei.dri@campinas.sp.gov.br
com solicitação de juntada ao protocolo PMC. 2022.00105561-36.

ou

2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré-
vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta,
nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.
2022.00105561-36.

O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, implicará no não co-
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 18 de janeiro de 2023

LUÍS GUSTAVO MAGNANINI DE ALMEIDA

AFTM - Matrícula nº 138.091-5

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Processo: PMC. 2022.00098765-21

Interessada:COLIBRI ASSESSORIA E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA-
CNPJ:46.839.173/0001-07

Assunto: ITBI - Pedido de Reconhecimento da não incidência em conferência de
bem imóvel para integralização de capital social

Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo
66, combinado com o artigo 2º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07,
reconheço
a não-incidência do ITBI
pela lavratura do instrumento de transmissão do imóve