Diário Oficial do Município de Campinas 19/01/2023 | DOMCPS-SP

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Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-
tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias,
DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA
, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel.

18 de janeiro de 2023

RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC. 2022.00073818-19

Interessado: JOAQUIM FRANCISCO DE ANDRADE FILHO

Código Cartográfico: 3433.32.47.0204.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-
tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias,
DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA
, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel.

18 de janeiro de 2023

RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC. 2022.00075397-06

Interessado: ELIO FORTES BARGAS

Código Cartográfico: 3414.43.70.0426.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-
tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias,
DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA
, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel.

18 de janeiro de 2023
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS / DRI

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolo: PMC. 2023.00000315-70

Interessado: TRANSPORTADORA PADRE DONIZETTI LTDA

Requerente: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA

Código Cartográfico do Imóvel: 5124.63.67.0001.00000

Assunto: Não Incidência/Isenção de Tributos Imobiliários

Notifica-se o interessado acima identificado para que, até 03/03/2023, apresente os do-
cumentos a seguir discriminados, referentes aos exercícios de 2019 a 2022, nos termos
do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei Municipal 13.104/2007
e artigos 4° do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c as Instruções Normativas SMF
nº 05 e 07/2017, visando comprovar a efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola,
pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil e de cunho econômico no imóvel:
1) cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;

2) cópia da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
proprietário do imóvel;

3) cópia das notas fiscais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças
de reposição e similares, envolvidos na atividade rural;

4) discriminação do valor total da produção, resultante da atividade transacionada, em
Reais (R$), e apresentação das respectivas cópias das notas fiscais de venda ou saída
de produtos que comprovem tal valor;

5) croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte
do imóvel, com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas
destinadas à atividade rural;

6) comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP;

7) documentos que comprovem a contabilização das receitas da atividade rural: Livro
Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativos de Resultados e Plano de Contas,
subscritos por contador responsável;

8) cópia do contrato correspondente à atividade explorada, se houver, tais como arren-
damento, parceria, comodato, meação, empreitada, ou outro;

9) cópia dos documentos de identificação dos signatários dos respectivos contratos,
se houver.

Local de apresentação dos documentos:

1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para sei.dri@campinas.sp.gov.br
com solicitação de juntada ao protocolo PMC. 2023.00000315-70.

ou

2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré-
vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta,
nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.
2023.00000315-70.

O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, implicará no não co-
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 18 de janeiro de 2023

LUÍS GUSTAVO MAGNANINI DE ALMEIDA

AFTM - Matrícula nº 138.091-5

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC. 2022.00091873-19

Interessado: PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Código Cartográfico: 3234.41.10.0002.01001

Assunto: Pedido de enquadramento de imóvel como galpão.

Com base nos elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as dis-
posições do artigo 66, c.c o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº
13.104/07,
INDEFIRO o pedido de enquadramento como galpão para fins de tri-
butação do IPTU do exercício de 2023 do imóvel cadastrado sob o cartográfico n°
3234.41.10.0002.01001, tendo em vista que mesmo regularmente notificado via e-
-mail em 03/11/2022 e 17/11/2022, o interessado não atendeu às solicitações para
a apresentação dos documentos relacionados no artigo 5°, inciso II, da IN SMF nº
09/2021, alterada pela IN SMF nº 09/2022, que regulamenta a Lei Municipal n°
11.111/2001, sem qualquer justificativa ou contestação formalizada, consoante o §2°
do artigo 63 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Campinas, 07 de dezembro de 2022
ADRIANO SALLES

AFTM - Matricula nº 131.274-0 - Diretor(a) do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

Edital de Notificação

Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os
Serviços de Construção Civil e congêneres, nos termos do art. 30, incisos I a VI, §1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 , apurado a partir do protocolo abaixo identificado,
com fundamento na Legislação Tributária Municipal, em especial o art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, c/c art. 16, incisos II e VI ou art. 14, incisos II e V,
art. 22, §3º, art. 27, inciso III (fato gerador ocorrido até 2017) ou V (fato gerador ocorrido a partir de 2018), artigo 30, inciso I, alínea b, e artigo 30-C, todos previstos na Lei
Municipal nº 12.392/2005 e alterações; e a Resolução SMF nº 001/2016. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação, nos termos do art. 22, III, c/c o art. 29, I e art. 34 da Lei Municipal n.º 13.104/2007.

INSCRI- BASE DE

AREA VALOR ISSQN

ÇÃO NÚMERO NÚMERO DO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVICO TRIBU- DO M2 EM CÁLCULO FATO GE- DEVIDO

MOBILI- DA GUIA PROTOCOLO EM UFIC RADOR

ÁRIA TADA (A) UFIC (B) (AXB) R$

038616/2023 PMC. MAGALI CRISTINA RODRIGUES RUA MAESTRO SALVADOR BUENO DE CONSTRUÇÃO 135,4 297,4833 40.279,24 31/12/2018 9.023,15

2022.00090688-16 LAMEIRA OLIVEIRA 125

JARDIM LEONOR

13041160

7370288 038617/2023 2021/11/12913 ANTONIO ALBINO DA SILVA JUNIOR RUA DECIO DE ALMEIDA FILHO 133 DEMOLIÇÃO 609,75 319,9250 19.507,43 25/04/2022 4.369,96

JARDIM SANTA GENEBRA - 2. GLEBA
4. PARTE

13084763

7735715 038618/2023 2022/11/04335 ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS RUA ARQUITETO J1O28S1É AUGUSTO SILVA REFORMA 71 239,6412 5.104,36 18/11/2022 1.143,45

TORRE 1 AP 407

MANSOES SANTO ANTONIO

13087570

7892993 038619/2023 2022/11/06497 DEBORA ZACHARIAS RUA SANTA CRUZ 315 REFORMA 99,94 254,1687 7.620,49 16/09/2022 1.707,10

2A AP 22

CAMBUI

13024100

5705355 038620/2023 2019/99/788 ROGERIO SANTO BIEGASK RUA THOMAZ SARBO LANGONI 153 CONSTRUÇÃO 474,64 319,9250 145.626,66 06/10/2021 32.622,56

LOTEAMENTO MONT BLANC RESI-

DENCE

13098551