Tribunal Regional Federal da 3ª Região 08/03/2023 | TRF3

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 500XXXX-25.2022.4.03.6341

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030720245093900000268703393

Envolvido:

V. S. P. D. M. F. (POLO: Polo ativo)

Advogado:

LILIAN CRISTINA DE PAULA (OAB: 277491/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 500XXXX-25.2022.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: V. S. P. D. M. F. REPRESENTANTE: RAQUEL PEREIRA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA DE PAULA - SP277491, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a manifestação retro como emenda à inicial. Determino a realização de perícia médica, nomeando como Perito(a) Judicial o(a) Doutor(a) Nestor Colletes Truite Júnior, a quem competirá examinar a parte autora no que tange aos problemas relatados. Outrossim, em relação realização do estudo socioeconômico, nomeio o(a) assistente social Izaíra de Carvalho Amorim. Os peritos deverão responder aos quesitos constantes da Portaria n. 17/2018, e os eventualmente formulados pelas partes. Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Americana/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 450,00. Dê-se ciência ao senhor perito. Honorários da assistente social no valor de R$ 400,00, em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. Designo a perícia médica para o dia 23/03/2023, às 15h40, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva-SP, devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 396 do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o (a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (EXAMES, RADIOGRAFIAS, E ATESTADOS MÉDICOS, etc.). Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à audiência ou a ato processual cuja realização dependia de sua presença, como é o caso da perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de ausência da parte autora na perícia, deverá ser intimada para apresentar justificativa no prazo de 10 dias, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Anotem-se para sentença em seguida. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se. ITAPEVA, 7 de março de 2023.

Processo 500XXXX-92.2021.4.03.6341

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030720245447400000268704128

Envolvido:

ZELIA APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA (POLO: Polo ativo)

Advogado:

BRUNA APARECIDA DIAS (OAB: 299566/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 500XXXX-92.2021.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: ZELIA APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA APARECIDA DIAS - SP299566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os documentos apresentados, reputo desnecessária a realização de audiência. Dê-se vista à parte autora da contestação e às partes dos documentos juntados. Após, se nada requerido, torne o processo concluso para julgamento. Intimem-se. ITAPEVA, 7 de março de 2023.

Processo 500XXXX-24.2021.4.03.6132

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: 1ª Vara Federal de Avaré

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Decisão

Classe: EXECUÇÃO FISCAL

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022819055535000000267684170

Envolvido:

INCORPORADORA E CONSTRUTORA CANTO DA MATA LTDA (POLO: Polo passivo)

Advogados:

LUCAS ANDRE FERRAZ GRASSELLI (OAB: 289820/SP)

FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB: 245061/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 500XXXX-24.2021.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CANTO DA MATA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI - SP245061, LUCAS ANDRE FERRAZ GRASSELLI - SP289820 D E C I S Ã O Id 258490556 - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) em face da decisão id 257879009 que, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado na exceção de pré-executividade, suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários objeto da presente execução fiscal, alegando a ocorrência de omissão. Aduz, em síntese, que a decisão deixou de analisar documento capaz de infirmar a suficiência dos pagamentos realizados pela executada. Intimada, a embargada pugnou pela rejeição dos embargos (id 267948067). Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, não é o caso de acolhimento. Não há, na decisão embargada, vício a ser sanado por meio de embargos declaratórios. Os embargos de declaração não se prestam como mecanismo ordinário de revisão de decisão para suprir a falta de litigância responsável pela exequente, que não alegou o que deveria no momento adequado, muito embora intimada para tanto. Desse modo, ante a ausência dos vícios referidos no art. 1022 do Código de Processo Civil, somente se pode concluir que a exequente busca utilizar-se da via dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, tencionando o reexame das questões já decididas, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Existe recurso adequado para tanto. Posto isso, conheço dos embargos declaratórios interpostos, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão prolatada. Intimem-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica.

Processo 500XXXX-26.2022.4.03.6341

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030720245855800000268692829

Envolvido:

MARIA EUGENIA DE SOUZA OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)

Advogado:

MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB: 185674/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 500XXXX-26.2022.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: MARIA EUGENIA DE SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CLEIDE RIBEIRO - SP185674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a manifestação retro como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados, cite-se o INSS. Intimem-se. ITAPEVA, 7 de março de 2023.

Processo 501XXXX-55.2020.4.03.6183

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: Gab. Vice Presidência

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Certidão

Classe: APELAÇÃO CÍVEL

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje2g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030720240802600000268923352

Envolvido:

JOAO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO (POLO: Polo passivo)

Advogado:

SILAS MARIANO RODRIGUES (OAB: 358829/SP)

Conteúdo:

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 501XXXX-55.2020.4.03.6183 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOAO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) APELADO: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal dos recursos, Especial e Extraordinário, interpostos nestes autos, por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2023.

Processo 000XXXX-47.2013.4.03.6115

Sigla Tribunal: TRF3

Órgão: 2ª Vara Federal de São Carlos

Data de disponibilização: 08/03/2023

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030720241452100000268758025

Envolvido:

FELICIANO GONCALVES DA MOTA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP)

Conteúdo:

INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 000XXXX-47.2013.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP Advogado do(a) REU: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para publicação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre o inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 277384751. São Carlos , 7 de março de 2023.

Processos na página

500XXXX-25.2022.4.03.6341 500XXXX-92.2021.4.03.6341 500XXXX-24.2021.4.03.6132 500XXXX-26.2022.4.03.6341 501XXXX-55.2020.4.03.6183 000XXXX-47.2013.4.03.6115