Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

7

Atendimento a representante do IPM no armazém (normal).

POR VIAGEM

60

R$ 8,00

R$ 480,00

8

Transportes Normais de caixas box

POR VIAGEM

60

R$ 16,00

R$ 960,00

9

Transportes urgente de caixas box

POR VIAGEM

30

R$ 18,00

R$ 540,00

10

Expurgo: Consiste no processo de levantamento e emissão de termo de
expurgo.

CAIXA BOX

5.000

R$ 0,50

R$ 2.500,00

11

Fragmentação: Consiste no descarte de documentos elencados na fase de
expurgo.

CAIXA BOX

5.000

R$ 0,50

R$ 2.500,00

12

Serviço de Digitalização, Controle de Qualidade e Indexação dos documentos
sinalizados pelo IPM com no máximo 2 índices por tipo de documento (por
imagem digitalizada)

POR IMAGEM

5.000.000

R$ 0,07

R$ 350.000,00

13

Solução de software para gestão dos documentos digitalizados, incluso

Instalação do software, Treinamento, Acesso ao Software Visualizador dos

Documentos e Hospedagem das imagens em Data Center

POR IMAGEM

5.000.000

R$ 0,0050

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL

R$ 484.988,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão provenientes dos recursos orçamentários consignadas ao
projeto/atividade 18.202.09.122.0001.2016.0017, elemento de despesa 339039, fonte de recurso 1.802.0000.00.00 - PREVIFOR, e
projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016.0018, elemento de despesa 339039, fonte de recurso 1.899.0000.00.01 – Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato Nº 04/2020, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de março de 2023. ASSINATURAS: Pelo(a) -
CONTRATANTE: Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
Pelo(a) - CONTRATADO(A): PA ARQUIVOS LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: Sr.
Lucas Britto Pereira
e o Sr. Jayme Araújo da Costa Magalhães Filho. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA
JURÍDICA/ IPM - OAB 24528.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 271/2023 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 110090/2021
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado a partir de 02.08.2019, com base na legislação
indicada. MATRICULA....: 7350-01. SERVIDOR.....: JOSE
JORDANE PERES MELO. REFERÊNCIA...: ANS - 10E.
CARGO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 0010 -
SMS. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 3° DA

EC 47/2005, ART. 67 DA LEI N° 9.103, DE 29.06.2006, ART.
47, III, ART. 107, ART. 109 E ART. 113, ART. 118, § 3° DA LEI
N° 6.794, DE 27.12.1990, § 3° ACRESCIDO PELA LEI N°
6.901, DE 25.06.1991, ART. 1° E ART. 2° DA LEI N° 7335, DE
17.05.1993, ART. 2° E § 2º, ART. 4º, TODOS DA LEI N° 7.555,
DE 29.06.1994, COMBINADOS COM O ART. 21, DA LEI N°
9.310, DE 06.12.2007.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS

BASE DE CÁLCULO R$ 1.438,67

I COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR21
0100 VENCIMENTO 120 1.438,67

0105 INSALUBRIDADE 20,00 287,73