Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

0107

ANUENIO

0115

GRAT.

ESPEC.

0164

0178

0187

DESEMPENHO

GRAT

TITULACAO

ACADEMICA

GRAT

ATENDIMENTO

PRIMARIO

COMPL

SALARIAL

JUDICIAL

26,00

35,00

60,00

10,00

374,05

503,53

863,20

143,87

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 11.862,92

Revogando-se o Titulo de Aposentadoria n° 628/2019-VT, DOM
de 16.10.2019, através do Processo de Aposentadoria n°
P799330/2019. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 22 de
fevereiro de 2023.
Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA Nº 139/2023 - IJF

Designa a Gestora e a Fiscal
do Contrato Administrativo
abaixo identificado.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso IX, do art. 5º, do Decreto nº 15.337, de 28 de maio de
2022, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.524, de 09
de janeiro de 2023, que regulamenta a atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação,
gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração
pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO a Instrução Normativa
Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta
execução dos contratos adiantes identificados (Processo
Administrativo nº P257271/2022), RESOLVE: Art. 1º - Designar
o servidor abaixo como Gestor dos seguintes contratos:

Número do

Contrato IJF

Nome

Matrícula

Cargo

Lotação

486/2022

Raquel

de Carvalho

Pessoa

111013

Diretora Técnica

Diretoria Técnica

Art. 2º - Designar o servidor abaixo como Fiscal dos seguintes
contratos:

Número do

Contrato IJF

Nome

Matrícula

Cargo

Lotação

486/2022

Francisca Eliete Maia

Pinheiro

9113502

Chefe do Núcleo

de Farmácia

Núcleo de

Farmácia

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF. Fortaleza,
data da assinatura digital.
Daniel De Holanda Araújo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.

*** *** ***

PORTARIA Nº 0238/2023 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições

contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o
despacho do Procurador Geral do Município, à fl.33, parte
integrante do Processo Administrativo nº P388915/2022.
RESOLVE: Conceder Abono de Permanência, com fundamen-
tação no Art. 70, § 3º, da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006,
publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora
SHEYLA GOMES DA SILVA, nº 20973.01, ocupante do cargo
efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado neste
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a contar a partir de 08.11.2022.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14
de março de 2023.
Daniel de Holanda Araújo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO - QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
DE Nº 032/2019 -
Da Fundamentação: no Processo
Administrativo P384940/2022, nas cláusulas do Contrato nº
032/2019, oriundo do Pregão Eletrônico nº 229/2018-A e na Lei
nº 8.666/93. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF.
Contratada: Empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL
LTDA: Do Objeto: 2.1. Prorrogar por mais 12 (doze) meses o
prazo de vigência do Contrato nº 032/2019, com início em
27.03.2023 e término em 27.03.2024. 2.2. Aplicar o reajuste no
valor global do Contrato nº 032/2019, no percentual de
5,9299912%, referente ao acumulado dos 12 (doze) meses do
índice econômico do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE), a contar da data da proposta da
Contratada, quando do Pregão Eletrônico nº 229/2018-A. Do
Valor do Aditivo: 3.1. O valor do presente termo aditivo é de
R$ 91.489,08 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais e oito centavos), 3.2. O valor global do contrato passará
de R$ 1.542.819,84 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois
mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos)
para R$ 1.634.308,92 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro
mil e trezentos e oito reais e noventa e dois centavos). 3.3.
Ficando destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), para reposição de peças, quando necessárias. Da
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste aditivo
correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao
Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elementos de
Despesas 33.90.30 e 33.90.39, Fontes de Recursos 15001002
0000; 160000000000 e 162100000000 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Renovação da Garantia:
Renovação da garantia contratual em uma das modalidades
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
referente à importância de R$ 81.715,44 (oitenta e um mil,
setecentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos),
correspondente a 5% ao valor global do aditivo ao Contrato. Da
Vigência da Alteração: O presente termo aditivo terá vigência a
partir da data de sua assinatura. Das Disposições Finais: Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato nº 032/2019 que não foram alteradas por este
Termo Aditivo. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: assinatura digital.
Signatários:
Daniel de Holanda Araújo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. Antônio Renan Vieira e Silva - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Roberto de Alencar Mota
Júnior - PROCURADOR JURÍDICO DO IJF.

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 585/2022 -
Da Fundamentação: no Processo
Administrativo P067372/2022, nas cláusulas do Contrato nº
585/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 269/2022 na Lei nº
8.666/93. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF.
Contratada: Empresa S & A COMÉRCIO VAREJISTA EQUIPA-
MENTOS HOSPITALARES EPP. Do Objeto: Fica retificado o
valor mensal dos serviços em cada equipamento constante na
“CLÁUSULA QUARTA,” subcláusula 4.2.1, itens 02 e 04, do
Contrato nº 585/2022, passando a vigorar com a seguinte