Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

redação: Onde se lê: “R$183,83” Leia-se: “R$ 183,33”. Da
Vigência da Alteração: O presente termo aditivo terá vigência a
partir da data de sua assinatura. Das Disposições Finais: Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato nº 585/2022 que não foram alteradas por este
Termo Aditivo. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: data da assinatura
digital. Signatários:
Daniel de Holanda Araújo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. Hiran de Medeiros Vila Nova - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Roberto de Alencar
Mota Júnior - PROCURADOR JURÍDICO DO IJF.

que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do
Superintendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim,
que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art.
1° - Designar os servidores abaixo lotados nesta Autarquia,
para, na qualidade de FISCAIS, acompanharem e fiscalizarem
os contratos abaixo firmados entre AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e as respectivas
empresas:

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 033/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a contagem das
diárias para efeito de cálculo da
taxa de guarda de bens
apreendidos pela AGEFIS e dá
outras providências.

A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas
atribuições legais, e com base no inciso IV do art. 4º da Lei
Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no inciso
XI do art. 8° do Decreto n°13.967, de 23 de agosto de 2016, e,
considerando a necessidade de normatizar a contagem das
diárias para cálculo das taxas de guarda de bens previstas nos
itens 17, 18, 19 e 66 da Tabela II, do Anexo II da Lei Comple-
mentar Municipal nº 159 de 26 de dezembro de 2013,
RESOLVE: Art. 1° - A contagem das diárias para efeito de
cálculo das taxas de guarda de bens previstas nos itens 17, 18,
19 e 66 da Tabela II, do Anexo II da Lei Complementar
Municipal nº 159 de 26 de dezembro de 2013, deve ser feita de
acordo com o disposto nesta Portaria. Art. 2° - A contagem das
diárias será iniciada no dia da apreensão e finalizada no dia em
que o bem for resgatado ou, caso não seja, no último dia do
prazo concedido ao autuado para reaver o bem apreendido.
Art. 3º - A contagem será suspensa no dia do protocolo da
defesa ou, em caso de revelia, no último dia do prazo de
defesa, e será retomada no dia seguinte à intimação que
concede prazo para o autuado reaver o bem. Art. 4° - Não será
cobrada taxa pela guarda de bens apreendidos quando o auto
de infração for anulado administrativamente ou judicialmente.
Art. 5° - Será apurado, cobrado e inscrito na dívida ativa o
débito referente à taxa de guarda de bens, inclusive quando o
autuado não recuperar o bem após o prazo concedido para
fazê-lo. Parágrafo único. O processo para cobrança da taxa
deverá conter os documentos que comprovem o início, a
suspensão, a retomada e o final do período de guarda, contabi-
lizado em dias. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, 20 de março de 2023.
Laura
Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.

CONTRATO Nº

FORNECEDOR

FISCAL

04/2023

TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA

VIÁRIA LTDA

MAURÍLIO ALVES DE

OLIVEIRA JUNIOR

07/2023

IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E

SERVIÇOS EIRELI

WILLIAM DE

BARROS REIS

08/2023

M C VITORIANO DE QUEIROZ

WILLIAM DE

BARROS REIS

09/2023

BOING COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAIS LTDA

WILLIAM DE

BARROS REIS

05/2023

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO

CEARA-CAGECE

VALÉRIA

RODRIGUES BASTOS

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA

PORTARIA Nº 072/2023

Dispõe sobre a Gestão de
Contrato desta Autarquia.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014; CONSIDERANDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 13 de março de 2023.
Antonio
Ferreira Silva - SUPERINTENDENTE AMC.

*** *** ***

PORTARIA Nº 073/2023

Dispõe sobre a Gestão de
Contrato desta Autarquia.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014; CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do
Superintendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim,
que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art.
1° - Designar o servidor, EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO,
CPF nº 845.583.693-87, na qualidade de titular e o servidor,
LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA, CPF n° 447.781.123-34, na
qualidade de substituto, ambos lotados nesta Autarquia, para,
na qualidade de GESTORES, acompanharem e fiscalizarem o
Contrato n° 04/2023 – AMC firmado entre AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa TGA
CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
aos 13 de março de 2023.
Antonio Ferreira Silva -
SUPERINTENDENTE AMC.

*** *** ***

PORTARIA Nº 074/2023

Dispõe sobre a Gestão de
Contrato desta Autarquia.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do