Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA
Executivo
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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276
EXECUTIVO 39
h) Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
i) CPF (original e cópia);
j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
k) Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia);
l) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia);
m) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
n) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso.
IV- Quilombola (cota adicional)
a) Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado constando a mesma data do dia de realização da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO II);
b) Formulário de Declaração de Não acumulação de cursos de graduação em instituições públicas, devidamente preenchido e assinado pelo convocado e por duas testemunhas. A data do formulário de Declaração de Não Acumulação deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO III);
c) Laudos antropológicos ou Certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares certificando a comunidade como remanescente de quilombo, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente (original e cópia);
d) Declaração de moradia, comprovando ser morador das comunidades remanescentes de quilombos, registradas na Fundação Cultural Palmares, assinada pelo coordenador do Quilombo, reconhecida e datada dos últimos 30 (trinta) dias, para concorrer à cota adicional para Quilombola;
e) Formulário de AUTODECLARAÇÃO da condição de moradia na comunidade remanescente de quilombo comprovada e de não ser portador de diploma de curso de nível superior, devidamente preenchido e assinado pelo convocado. A data do formulário de AUTODECLARAÇÃO deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO VI);
f) Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
g) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
h) Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
i) CPF (original e cópia);
j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
k) Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia);
l) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia);
m) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
n) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso.
V- Indígena (cota adicional)
a) Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado constando a mesma data do dia de realização da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO II);
b) Formulário de Declaração de Não acumulação de cursos de graduação em instituições públicas, devidamente preenchido e assinado. A data do formulário de Declaração de Não Acumulação deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO III);
c) Laudos antropológicos ou Certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio certificando a condição de indígena, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente (original e cópia);
d) Formulário de AUTODECLARAÇÃO da condição de indígena e de não ser portador de diploma de curso de nível superior, devidamente preenchido e assinado pelo convocado. A data do formulário de AUTODECLARAÇÃO deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO VII);
e) Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
f) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
g) Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
h) CPF (original e cópia);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
j) Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia);
k) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia);
l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
m) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso.
VI- Pessoa com Deficiência (cota adicional)
a) Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado constando a mesma data do dia de realização da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO II);
b) Formulário de Declaração de Não acumulação de cursos de graduação em instituições públicas, devidamente preenchido e assinado pelo convocado e por duas testemunhas. A data do formulário de Declaração de Não Acumulação deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO III);
c) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data estabelecida para o término da MATRÍCULA DEFINITIVA, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. O Laudo Médico deverá ser apresentado digitado, para possibilitar a sua plena leitura, contendo a assinatura e carimbo do profissional, pelo que não serão aceitos laudos manuscritos e, ou sem as devidas informações do profissional que os expediu, conforme condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Vestibular, para concorrer à cota adicional para Pessoa com Deficiência;
d) Formulário de AUTODECLARAÇÃO da condição de deficiente e de não ser portador de diploma de curso de nível superior, devidamente preenchido e assinado pelo convocado e por duas testemunhas. A data do formulário de AUTODECLARAÇÃO deverá compreender o período da MATRÍCULA DEFINITIVA (ANEXO VIII);
e) Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
f) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente devidamente assinado e carimbado (original e cópia);
g) Carteira de Identidade atualizada (original e cópia);
h) CPF (original e cópia);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
j) Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia);
k) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia);
l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
m) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso.
§ 1° - Por ocasião da matrícula, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos não relacionados no caput.
§ 2°- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas ou quotas adicionais deverão atentar-se para a documentação comprobatória das exigências para ocupação das vagas, emitida por instâncias competentes, de acordo com o Edital n°. 125/2016, a qual será analisada e homologada, observando-se as condições estabelecidas na Resolução do CONSEPE n° 37/2008, alterada pelas Resoluções do CONSEPE n°s. 52/2016 e 011/2017.
§ 3°- Os candidatos convocados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas, além da documentação relacionada no caput e no parágrafo anterior, deverão entregar à Secretaria de Cursos do seu respectivo Campus, declaração emitida pela DIREC acerca da entidade mantenedora, do colégio/escola em que cursou os ensinos fundamental II ou de curso equivalente (5a a 8a série) e médio ou de curso equivalente (1° ao 3° ano), devidamente carimbada e assinada, quando a entidade não constar no(s) histórico(s) apresentado(s).
§ 4°- Consideram-se candidatos quilombolas aptos a se matricularem somente aqueles com moradia atual e comprovada, no ato da MATRÍCULA DEFINITIVA, em comunidades remanescentes de quilombos, devidamente reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares, nas condições estabelecidas neste Edital e Resoluções relacionadas.
§ 5°- Consideram-se candidatos indígenas aptos a se matricularem somente aqueles devidamente reconhecidos como índios pela Fundação Nacional do Índio, nas condições estabelecidas neste Edital e Resoluções relacionadas.
§ 6°- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.
§ 7°- Em caso de candidato com Deficiência Visual, o laudo deverá ter o registro da acuidade visual e no caso de candidato com Deficiência auditiva/surdez, o laudo deverá constar numericamente a perda auditiva em decibéis, conforme previsto no artigo 5°, § 1°, do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
§ 8° - Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas ou quotas adicionais, deverão preencher as autodeclarações, em formulários próprios, que constam nos ANEXOS IV, V, VI, VII e VIII deste Edital, e entregá-las à Secretaria de Cursos do respectivo campus no ato da MATRÍCULA DEFINITIVA.
§ 9° - O Requerimento de Matrícula, os formulários de Declaração de Não Acumulação e de Autodeclarações, além de constarem como anexos deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico http://www2.uesb.br/sgc/?page_id=47, para a devida impressão pelo convocado.
§ 10° - As informações prestadas nos formulários dos ANEXOS IV, V, VI, VII e VIII deste Edital serão de inteira responsabilidade do convocado.
§ 11° - Não haverá, sob qualquer pretexto, matrícula provisória ou condicional.
§ 12° - O ato da MATRÍCULA DEFINITIVA gera a presunção absoluta de que o convocado conhece as exigências do presente Edital, bem como de todas as resoluções que o integram, e de que aceita as normas e condições do Processo de Matrícula, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
Art. 3°- O convocado apto a matrícula deverá, obrigatoriamente, apor a sua impressão digital, no ato da MATRÍCULA DEFINITIVA, podendo, após o início das aulas, ser solicitada nova coleta de impressão.
Art. 4°- No caso de matrícula por procuração, o representante legal do convocado matriculado não receberá, no ato da MATRÍCULA DEFINITIVA, o comprovante de matrícula, e terá o convocado o prazo máximo de até o primeiro dia de aula do I Período Letivo de 2017, para se apresentar às Secretarias Geral e, ou Setoriais de Cursos do seu respectivo Campus para a coleta da impressão digital, sendo que o não comparecimento no prazo concedido acarretará a anulação de sua matrícula.
Art. 5°- Em conformidade com a Lei 12.089/2009, é proibido a mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
§ 1° - Em conformidade com o art. 113 do Regimento Geral da UESB, que veda a matrícula em dois cursos de graduação, simultaneamente, na Universidade, não poderá matricular-se o candidato que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UESB, salvo se requerer o cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto às Secretarias Setoriais e/ou Geral de Cursos e apresentar o respectivo protocolo do cancelamento, no ato da matrícula definitiva.
§ 2°- Para atendimento ao disposto no caput, os candidatos deverão preencher o Formulário de Declaração de Não Acumulação, que consta no ANEXO II, e entregá-lo à Secretaria de Cursos do respectivo campus no ato da MATRÍCULA DEFINITIVA.
Art. 6°- De acordo com a Lei n° 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de escolaridade no ato da matrícula, independentemente do resultado apresentado no Processo Seletivo.
Art. 7°- Reputa-se desistente da vaga o candidato que não efetuar a MATRÍCULA DEFINITIVA no prazo estabelecido e escalonado neste Edital, configurando-se, automaticamente, sua renúncia à classificação que obtivera e ao direito dela decorrente.
Confirma a exclusão?