Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA

Executivo

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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO CII - No 22.276

constante em ata. Deliberação quanto a proposta orçamentária 2018: Por maioria, 05 (cinco), pela aprovação da proposta orçamentária apresentada dentro da cota apresentada pela LDO, em R$ 197.471.000,00 (cento e noventa e sete milhões e quatrocentos e setenta e um mil reais). Divergente a Cons. Martha Lisiane, no sentido da aprovação da proposta orçamentária no valor de R$ 273.630.000,00 (duzentos e setenta e três milhões, e seiscentos e trinta mil reais). Absteve-se de votar a Cons. Tereza Ferreira nos termos do seu voto constante em ata.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Presidente do Conselho Superior, em substituição

EXTRATO DAS DECISÕES DA 195a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CSDP, DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017.

Assunto: Julgamentos dos habilitados à Promoção para Instância Superior. Deliberação quanto aos habilitados ao 2° DP de Instância Superior: em atenção ao quanto disposto no artigo 111, §§1° e 2° da Lei 26/2006, pela promoção, à unanimidade, pelo critério de antiguidade, da Defensora Pública Liliana Sena Cavalcante, ao 2° Defensor Público de Instância Superior, nos termos do Edital n° 004/2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 25 de julho de 2017;

Deliberação quanto aos habilitados ao 5° DP de Instância Superior: concluída a votação, formou-se a lista tríplice com os(as) Defensores(as) Públicos(as), Marcelo Borges de Freitas, com 06 (seis) votos, Isabel Cristina Souza Neves Almeida, com 05 (cinco) votos, e Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais, com 03 (três) votos. Considerando que o Defensor Público Marcelo Borges de Freitas figurou na presente lista de merecimento e, considerando que após este julgamento, figurou por 03 (três) vezes consecutivas em listas de merecimento (na ocasião da 152a Sessão Extraordinária, em 06/08/2014, e na 135a Sessão Ordinária em 06/02/2017), em atenção ao quanto disposto no artigo 116, §5°, da Lei 80/94, c/c artigo 110, §7°, da Lei 26/2006, pela promoção do Defensor Público retro mencionado ao 5° DP de Instância Superior; Deliberação quanto aos habilitados ao 7° DP de Instância Superior: em atenção ao quanto disposto no artigo 111, §§1° e 2° da Lei 26/2006, pela promoção, à unanimidade, pelo critério de antiguidade, do Defensor Público Antônio Rui Pinto da Silva, ao 7° Defensor Público de Instância Superior, nos termos do Edital n° 004/2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 25 de julho de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Presidente do Conselho Superior, em substituição