Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF
Padrão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.865 (587)
ORIGEM :AREsp - 00046642320148260022 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARIA CONCEICAO PEDRO LAVELLI
ADV.(A/S) : FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (144414/SP)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.867 (588)
ORIGEM : RECURSOS - 05008045620174058109 - TRF5 - CE - 1a
TURMA RECURSAL - CEARÁ
PROCED. :CEARÁ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO BRAGA DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSE LEITE DE CARVALHO NETO (26083/CE)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.871 (589)
ORIGEM : REsp - 1360425 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCED. : ALAGOAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : AYRTON DE LUNA TENORIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO BARBOSA MACIEL (4690/AL)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.873 (590)
ORIGEM : AREsp - 201503990292230 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3a REGIAO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :LINDINALVA MARTIM DA SILVA
ADV.(A/S) : ANDRE VINICIUS SILVA (342940/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.877 (591)
ORIGEM : AREsp - 41050061 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS
PROCED. : GOIÁS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CLAUDIANE PIRES MIGUEL
ADV.(A/S) : MARCELO DE CASTRO DIAS (13447/GO)
RECDO.(A/S) : INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA
ADV.(A/S) : PRISCILA RESENDE SANITA (34226/GO)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.890 (592)
ORIGEM : PROC - 50005855420164047114 - TRF4 - RS - 1a
TURMA RECURSAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : MATHEUS FELIPE MISCOLIN DE CARVALHO
REPRESENTADO POR GISELE MISCOLIN DE
CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DEISE SIGNORI (98484/RS)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 766, Recurso Extraordinário com Agravo n. 821.296:
ausência de repercussão geral, e
b) Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, nos termos do al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 766, observar o procedimento previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 810, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.893 (593)
ORIGEM : AREsp - 201151010148639 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : JOSE CARLOS LOPES CORREA
ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (148792/RJ)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V- despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.086.897 (594)
ORIGEM : AREsp - 20705665220148260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Confirma a exclusão?