Supremo Tribunal Federal 10/08/2023 | STF
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Processo Pet 11435
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 10/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: EXTN
ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)
RELATOR:DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
INTERESSADO:ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA (POLO: INTERESSADO)
RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S) (OAB: 170872/RJ)
RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB: 170872/RJ)
LARISSA PAES LEME DA CUNHA (OAB: 228465/RJ)
Decisão:
Vistos.
Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira formula pedido de extensão (Petição/STF nº ) da decisão mediante a qual 70791/2023
A requerente alega estar na mesma situação processual do corréu/requerente originário, motivo pelo qual faria jus à extensão dos efeitos da decisão.
Examinados os autos, decido.
Ao apreciar o pleito do corréu, considerados o que posto nos autos da mencionada , anotei:ação penal nº 002XXXX-68.2019.8.19.0014, em trâmite junto a 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes/RJ
“Verifico que o ora requerente responde a imputações penais que possuem lastro no acordo de leniência da Odebrecht e nas planilhas de dados extraídos diretamente dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência nº 502XXXX-34.2017.4.04.7000, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, em tese, responsável pelos pagamentos de propinas da empreiteira.
Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nesse sentido, é possível aferir, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades na exordial acusatória e nas decisões judiciais que se seguiram.
Com efeito, observa-se da exordial acusatória contém 1 referência ao longo de suas 122 laudas às planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, e a decisão de recebimento da denúncia contém 2 referências
Processos na página
Pet 11435 • 002XXXX-68.2019.8.19.0014 • 502XXXX-34.2017.4.04.7000Confirma a exclusão?