Supremo Tribunal Federal 10/08/2023 | STF

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Processo Pet 11435

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 10/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: EXTN

REQUERENTE:

ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

INTERESSADO:

ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA (POLO: INTERESSADO)

Advogados:

RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S) (OAB: 170872/RJ)

RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB: 170872/RJ)

LARISSA PAES LEME DA CUNHA (OAB: 228465/RJ)

Conteúdo:

Decisão:

Vistos.

Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira formula pedido de extensão (Petição/STF nº ) da decisão mediante a qual 70791/2023

A requerente alega estar na mesma situação processual do corréu/requerente originário, motivo pelo qual faria jus à extensão dos efeitos da decisão.

Examinados os autos, decido.

Ao apreciar o pleito do corréu, considerados o que posto nos autos da mencionada , anotei:ação penal nº 002XXXX-68.2019.8.19.0014, em trâmite junto a 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes/RJ


Verifico que o ora requerente responde a imputações penais que possuem lastro no acordo de leniência da Odebrecht e nas planilhas de dados extraídos diretamente dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência nº 502XXXX-34.2017.4.04.7000, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, em tese, responsável pelos pagamentos de propinas da empreiteira.

Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesse sentido, é possível aferir, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades na exordial acusatória e nas decisões judiciais que se seguiram.

Com efeito, observa-se da exordial acusatória contém 1 referência ao longo de suas 122 laudas às planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, e a decisão de recebimento da denúncia contém 2 referências

Processos na página

Pet 11435 002XXXX-68.2019.8.19.0014 502XXXX-34.2017.4.04.7000