Supremo Tribunal Federal 10/08/2023 | STF
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Processo RE 1449124
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 10/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)
RECORRENTE:GILBERTO REIDEL (POLO: Polo ativo)
RECORRIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)
SCHEILA BUGS GUTH (OAB: 87816/RS)
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, pelo qual provido o recurso inominado do INSS no tocante à ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-doc. 35).
3. No presente recurso extraordinário, o recorrente aponta violação aos arts. 201 da Constituição da República e 17 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Discorre sobre a incidência da regra de transição introduzida pela referida emenda constitucional, que lhe garante o direito pleiteado (e-doc. 41).
É o relatório.
Decido.
4. Entendo que a pretensão recursal não merece acolhida. Com efeito, o Colegiado de origem examinou as singularidades do caso concreto com base em dados fáticos e elementos de prova carreados aos autos e com lastro em legislação de natureza infraconstitucional, para dirimir a controvérsia nos seguintes meandros:
“Em atenção às provas juntadas aos autos, entendo que não há evidências de que o labor prestado pela parte autora no período de 06/06/1980 a 05/06/1982, quando tinha entre 10 e 12 anos de idade, era mesmo indispensável para a subsistência do núcleo familiar.
Nesse sentido, destaco que o reconhecimento do tempo de serviço desempenhado por crianças antes dos 12 anos de idade é situação excepcional, relacionada à indevida exploração do trabalho infantil em detrimento do desenvolvimento do menor. No caso dos autos, contudo,
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