Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo ARE 1256610
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)
RECORRENTE:FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO (POLO: Polo ativo)
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)
FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO (OAB: 102578/SP)
DECISÃO: Intimada, a vítima deixou de apresentar representação no prazo designado, conforme certidão acostada aos autos (eDOC 59, p. 2).
É o breve relatório. Decido.
O não oferecimento da representação no prazo legal acarreta a decadência (art. 91 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º do CPP).
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade em relação a FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
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