Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo ARE 1256610

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)

RECORRENTE:

FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)

Advogado:

FERNANDO ELIAS ASSUNCAO DE CARVALHO (OAB: 102578/SP)

Conteúdo:

DECISÃO: Intimada, a vítima deixou de apresentar representação no prazo designado, conforme certidão acostada aos autos (eDOC 59, p. 2).

É o breve relatório. Decido.

O não oferecimento da representação no prazo legal acarreta a decadência (art. 91 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º do CPP).

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade em relação a FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.


Publique-se.

Brasília, 16 de agosto de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

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ARE 1256610