Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo Rcl 59504

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

RECLAMANTE:

MICHELE REGISTRADA CIVILMENTE COMO JOÃO VITOR DE AZEVEDO OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)

BENEFICIÁRIO:

NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

RELATORA DO HC Nº 002XXXX-92.2023.8.19.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE AO REGIME PRISIONAL POSTULADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO.


Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada contra ato da Desembargadora Marcia Perrini Bodart, relatora do habeas corpus n. 002XXXX-92.2023.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por alegada afronta à Súmula Vinculante nº 56 do STF.

A parte reclamante sustenta, em síntese, ter sido condenada pelo cometimento do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, ao cumprimento de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, mas permanece em estabelecimento prisional destinado ao regime fechado, mais gravoso.

Pleiteou sua imediata transferência ao regime adequado.

Instada a se manifestar, a autoridade reclamada prestou as informações solicitadas.

É o relatório. Decido.

Constato a ocorrência de fato capaz de ensejar a prejudicialidade da presente Reclamação.

Com efeito, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro informou que a reclamante “foi transferido para unidade prisional de regime semiaberto, Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho.

Ex positis, julgo PREJUDICADO o presente feito.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Processos na página

Rcl 59504 002XXXX-92.2023.8.19.0000