Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo Rcl 59504
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
LUIZ FUX (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:MICHELE REGISTRADA CIVILMENTE COMO JOÃO VITOR DE AZEVEDO OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)
BENEFICIÁRIO:NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO)
RECLAMADO:RELATORA DO HC Nº 002XXXX-92.2023.8.19.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo)
RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE AO REGIME PRISIONAL POSTULADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO.
Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada contra ato da Desembargadora Marcia Perrini Bodart, relatora do habeas corpus n. 002XXXX-92.2023.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por alegada afronta à Súmula Vinculante nº 56 do STF.
A parte reclamante sustenta, em síntese, ter sido condenada pelo cometimento do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, ao cumprimento de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, mas permanece em estabelecimento prisional destinado ao regime fechado, mais gravoso.
Pleiteou sua imediata transferência ao regime adequado.
Instada a se manifestar, a autoridade reclamada prestou as informações solicitadas.
É o relatório. Decido.
Constato a ocorrência de fato capaz de ensejar a prejudicialidade da presente Reclamação.
Com efeito, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro informou que a reclamante “foi transferido para unidade prisional de regime semiaberto, Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho”.
Ex positis, julgo PREJUDICADO o presente feito.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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Rcl 59504 • 002XXXX-92.2023.8.19.0000Confirma a exclusão?