Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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class="P10 ocr_text-p">[...] a despeito da primariedade e dos bons antecedentes, a conduta praticada, em tese, se reveste de extrema gravidade em concreto. utilizou-se, ostensivamente, de arma de fogo com numeração suprimida.Ora, de acordo com os elementos informativos postos nesta comunicação, o autuado, após fazer consumo de substâncias entorpecentes e de bebidas alcoólicas,
Nesse particular, efetuou disparo um disparo interior do imóvel como forma de incutir um temor maior sobre seus convidados e impedir potencial intenção de fuga da vítima e, por fim, intimidá-la, por meio da força e de ameaça, para que pudesse dar continuidade à prática de atos libidinosos diversos, o que, em tese, ocorreu.
Ainda nesse particular, ao trancar as portas da casa e se apoderar das chaves, inviabilizou que a vítima e testemunhas deixassem o local em busca de ajuda. As ameaças e os atos intimidatórios somente cessaram após a testemunha (...) entrar em luta corporal com o autuado e imobilizá-lo, por meio de um golpe conhecido como mata-leão, até a chegada dos militares.
A gravidade em concreto também salta aos olhos quando verificada a quantidade expressiva de artefatos bélicos apreendidos i - um carregador/municiador de pistola calibre 380; ii - um cartucho deflagrado calibre 38; iii – um cartucho intacto de arma de fogo calibre 12; iv – uma arma de fogo marca Taurus, sem numeração; v - quatro munições calibre 32; vi – sete munições calibre 38; vii - 23 munições calibre 380; viii - uma munição de calibre 762na residência de (...). De acordo com o auto de apreensão (ID 9828066881), foram arrecadados os seguintes objetos:
Evidente, portanto, que o restabelecimento da liberdade do autuado coloca em risco a ordem pública em razão da gravidade em concreto das condutas perpetradas, em tese, pelo autuado e de sua personalidade agressiva.
9. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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