Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
Padrão
Processo Rcl 59760
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RCL-AGR
HELENA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO (POLO: Polo ativo)
AGRAVADO:MUNICIPIO DE TOMAZINA (POLO: Polo passivo)
RELATOR:ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)
INTERESSADO:SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: INTERESSADO)
MICHEL SALIBA OLIVEIRA (OAB: 24694/DF;18719/PR)
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TOMAZINA
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PLANO DE CARREIRA DO DO MUNICÍPIO. VINCULAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. SÚMULA VINCULANTE 42.
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente reclamação ajuizada em face de decisão que determinou a aplicação dos percentuais previstos para progressão no plano de carreira do magistério do município (Lei municipal nº 308/2011) a partir do piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei federal nº 11.738/2008).
2. Nos termos do art. 5º, caput, da Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Assim, ainda que não se trate de índice federal de correção monetária em sentido estrito, a atualização do piso nacional dos professores da educação básica se dá com base em cálculos efetuados pelo Ministério da Educação, segundo sistemática estabelecida em normas federais, por meio da utilização de critérios que não guardam nenhuma relação com as finanças municipais (Rcl 51.091, Min. Gilmar Mendes).
3. A determinação de que percentuais devidos a título de progressão na carreira municipal incidam sobre o valor atualizado do piso nacional implica sobreposição de índices de reajuste e, consequentemente, aumento de vencimentos de servidor público municipal atrelado a parâmetro federal, o que ofende a Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Precedente: Rcl 57.806-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Processos na página
Rcl 59760Confirma a exclusão?