Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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da região do Bairro Tijucal, integrantes do ‘Comando Vermelho’.
‘Feliz dia dos Pais’, é um grupo de whatsaap teoricamente composto por pessoas que compõem as lideranças (Disciplinas) da facção criminosa ‘Comando Vermelho’, que atuam na região do bairro Tijucal.
Assim, com a perícia realizada no aparelho celular do Rei Delas ou Beija-flor, vasculhado por ordem judicial, logrou-se êxito na identificados desses criminosos.
Nesse contexto probatório, conforme os diálogos constantes no id. 101672722, Geovannil Felix, além de desempenhar a função de disciplina, pratica o tráfico de drogas, o que é corroborado pela conversa transcrita na qual Gabriel ‘Beija-Flor’ lhe procura para fornecer 100 gramas de pasta-base de cocaína.
[...] O fumus comissi delictimodus operandi, portanto, é consequência de extensa e minuciosa operação deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DERE) – decorrente da 1ª fase da Operação Impetus, que, por intermédio de medidas cautelares devidamente deferidas judicialmente (autos nº 101XXXX-42.2021.8.11.0042), logrou êxito no afastamento do sigilo dos dados do aparelho celular do alvo Gabriel ‘Beija-Flor’, descobrindo-se, então, a identificação, divisão de tarefas entre os representados e o
Frise-se, a certeza da materialidade delitiva do crime de tráfico ilícito de drogas está suficientemente demonstrada por provas obtidas por meios lícitos de maneira concreta e suficiente a embasar o decreto da prisão preventiva tal como requerido.
Demonstrado o fumus comissi delictipericulum libertatis, deve ainda estar presente o
Explico:
Trata-se da suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa (artigo 2º, da Lei nº 12.850/13), tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06) e associação para o tráfico (artigo 35, da Lei nº 11.343/06), que, no caso concreto, demonstra contornos de extremada periculosidade e risco social, que em muito perpassa a gravidade abstrata normal ao crime em comento, pois, ao que se revelou pelas investigações a organização criminosa ‘tomou conta’ do bairro Tijucal, sendo imprescindível a medida extrema para retirar do seio social todos os integrantes da organização para cessar o crime no indigitado bairro e restabelecer a paz social.
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional ou Convenção de Palermo, foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.015/04. Sob tal compromisso de cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional (art. 1º, da Convenção de Palermo), após longo período gerador de celeumas quanto ao conceito legal e tipificação do crime em testilha, foi promulgada a Lei nº 12.850/13, que definiu os conceitos legais, tipificou os crimes e regulamentou medidas especiais de investigação criminal, voltadas especificamente ao combate ao crime organizado.
A Lei nº 12.850/13, mais do que cumprir com o compromisso internacional firmado pelo Brasil, teve como fundamento a necessária repressão da expansão das organizações criminosas pelo país, notadamente, as denominadas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital – PCC, que, ‘criadas’ dentro dos presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro, expandiram-se por todo o país, enraizando-se por diversas atividades ilícitas, cuja
Processos na página
101XXXX-42.2021.8.11.0042Confirma a exclusão?