Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo RE 1422196
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR-EDV-AGR
DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ (POLO: Polo passivo)
RECORRENTE:ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI (POLO: Polo ativo)
ROBERTO TANIZAKI (OAB: 74867/PR)
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Decisão:
Vistos.
Trata-se de agravo regimental interposto por Roberto Tsuguio Tanizaki contra decisão por meio da qual não foram conhecidos os embargos de divergência opostos pelo ora agravante contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
O agravado, Município de Paranaguá, por meio da Petição/STF nº 105.278/2023 vem informar que as partes entabularam acordo, conforme exposto abaixo:
“O recorrente postulou junto à Câmara de Conciliação e Mediação Municipal proposta de uniformização, visto a procedência da ação ajuizada pela Associação dos Procuradores da Administração Direta do Município de Paranaguá, da qual é membro, e se trata do mesmo objeto da presente demanda.
Em análise, embora esta ação tenha sido julgada improcedente, restou o entendimento de que a decisão proferida nos autos n.º 000XXXX-72.2019.8.16.0129 deveria ser estendida ao recorrente, em razão da isonomia entre os demais procuradores municipais.
Logo, houve acordo administrativo junto à referida câmara de conciliação, conforme ata em anexo.
No mais, já fora informado ao juízo da ação originária acerca da homologação da aludida tratativa, não havendo até a presente data manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”
Destarte, determino à Secretaria Judiciária que intime o agravante para que se manifeste acerca do exposto na referida petição, inclusive sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Processos na página
RE 1422196 • 000XXXX-72.2019.8.16.0129Confirma a exclusão?