Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo ARE 1309642
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
LUÍS ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)
RECORRENTE:MARIA CECILIA NISPECHE DA SILVA (POLO: Polo ativo)
RECORRIDO:SONIA MARIA RAYES PEREIRA E OUTRO(A/S) (POLO: Polo passivo)
AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB: 144716/SP)
ALEX LIBONATI (OAB: 159402/SP)
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB: 212791/SP)
RODRIGO LOPES GARMS (OAB: 159092/SP)
HERALDO GARCIA VITTA (OAB: 22721/MS;458002/SP)
DECISÃO:
1. Petições nº 79.957/2022, nº 80.070/2022, nº 86.897/2022 e nº 93.883/2022: o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) requerem ingresso no feito como amici curiae.
2. De acordo com os arts. 138, 1.035, § 4º, e 1.038, I, todos do CPC, a admissão a tal título pode ocorrer, a critério do relator, caso constatada a relevância da questão debatida e a representatividade das entidades postulantes. Não há dúvida quanto à relevância da matéria, já que esta Corte reconheceu sua repercussão geral.
3. No tocante à representatividade, tenho utilizado os seguintes critérios: (i) a sua amplitude, (ii) a pertinência do objeto da entidade com o tema versado na demanda; e (iii) a necessidade de assegurar voz a representantes de pontos de vista diversos. Com relação aos postulantes, entendo que estão preenchidos tais requisitos.
4. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para ingresso na causa como amici curiae.
5. Destaco que o processo foi incluído no calendário de julgamento do dia 18.10.2023, exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais, inclusive pelos amici curiae com pedido de ingresso ora deferido. Posteriormente, será agendada sessão para o início da votação, com o julgamento do mérito da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 03 de outubro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
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