Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo AP 1188

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: MÉRITO

RELATOR:

ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)

RÉU:

MARCELO CANO (POLO: Polo passivo)

AUTOR:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)

Advogados:

INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB: 15643/DF)

HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR (OAB: 54556/GO;53517/DF)

Conteúdo:

Despacho

MARCELO CANO, já qualificado nos autos, requer a devolução do prazo para se manifestar sobre o conteúdo do Laudo Pericial nº 2474/2023, sob o fundamento de que a sua procuradora Inês Aparecida Baptista do Nascimento adoeceu e precisou de tratamento médico a partir do dia 15/09/2023 (petição STF nº 109.191/2023).

O pedido é instruído com atestado médico, firmado por José Eduardo Gomes, CRM-DF 7.641, no sentido de que Inês Aparecida Baptista do Nascimento foi atendida na clínica Biocárdios em 15/9/2023 e necessitou de 10 (dez) dias de repouso.

É o relatório. DECIDO.

O réu foi intimado por publicação no Diário da Justiça eletrônico, efetivada em 21/9/2023, para apresentar manifestação sobre o Laudo Pericial nº 2474/2023, caso quisesse.

Constaram na publicação os nomes da advogada Inês Aparecida Baptista do Nascimento e do advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, em favor de quem a primeira substabeleceu, com reserva de poderes, o mandato que lhe foi outorgado pelo réu.

Tendo vista a existência de advogado habilitado nos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do prazo formulado pelo réu.

Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2023.

Ministro Alexandre de Moraes

Relator

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