Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo AP 1188
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: MÉRITO
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
RÉU:MARCELO CANO (POLO: Polo passivo)
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)
INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB: 15643/DF)
HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR (OAB: 54556/GO;53517/DF)
MARCELO CANO, já qualificado nos autos, requer a devolução do prazo para se manifestar sobre o conteúdo do Laudo Pericial nº 2474/2023, sob o fundamento de que a sua procuradora Inês Aparecida Baptista do Nascimento adoeceu e precisou de tratamento médico a partir do dia 15/09/2023 (petição STF nº 109.191/2023).
O pedido é instruído com atestado médico, firmado por José Eduardo Gomes, CRM-DF 7.641, no sentido de que Inês Aparecida Baptista do Nascimento foi atendida na clínica Biocárdios em 15/9/2023 e necessitou de 10 (dez) dias de repouso.
É o relatório. DECIDO.
O réu foi intimado por publicação no Diário da Justiça eletrônico, efetivada em 21/9/2023, para apresentar manifestação sobre o Laudo Pericial nº 2474/2023, caso quisesse.
Constaram na publicação os nomes da advogada Inês Aparecida Baptista do Nascimento e do advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, em favor de quem a primeira substabeleceu, com reserva de poderes, o mandato que lhe foi outorgado pelo réu.
Tendo vista a existência de advogado habilitado nos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do prazo formulado pelo réu.
Publique-se.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
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