Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
Padrão
Processo AP 1142
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: MÉRITO
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)
RÉU:TIAGO MENDES ROMUALDO (POLO: Polo passivo)
ANDRIELLE BERNARDES LIMA (OAB: 37344/DF)
FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA (OAB: 65072/DF)
Decisão
Por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o réu TIAGO MENDES ROMUALDO foi intimado, em 5/9/2023, para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em 20/9/2023, o réu requereu a dilação do prazo, tendo em vista a juntada do laudo pericial da análise do conteúdo do telefone celular apreendido.
É o relatório. DECIDO.
O réu requereu a dilação do prazo apenas no dia 20/9/2023, termo final do prazo que lhe foi concedido, apesar da juntada do laudo pericial que fundamenta seu pedido ter ocorrido cinco dias antes, em 15/9/2023.
Nas ações penais em que os laudos foram juntados aos autos após a apresentação das alegações finais da acusação e da defesa como no caso das APs 1.115 e 1.131, por exemplo foi concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes se manifestassem sobre a prova técnica.
No presente caso, o réu teve 5 (cinco) dias para analisar o material.
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo para apresentação de alegações finais formulado pelo réu.
AUTORIZO, contudo, que defesa constituída apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União para o ato.
INTIME-SE.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
Processos na página
AP 1142Confirma a exclusão?