Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo AP 1142

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: MÉRITO

RELATOR:

ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)

AUTOR:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)

RÉU:

TIAGO MENDES ROMUALDO (POLO: Polo passivo)

Advogados:

ANDRIELLE BERNARDES LIMA (OAB: 37344/DF)

FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA (OAB: 65072/DF)

Conteúdo:

Decisão


Por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o réu TIAGO MENDES ROMUALDO foi intimado, em 5/9/2023, para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

Em 20/9/2023, o réu requereu a dilação do prazo, tendo em vista a juntada do laudo pericial da análise do conteúdo do telefone celular apreendido.

É o relatório. DECIDO.

O réu requereu a dilação do prazo apenas no dia 20/9/2023, termo final do prazo que lhe foi concedido, apesar da juntada do laudo pericial que fundamenta seu pedido ter ocorrido cinco dias antes, em 15/9/2023.

Nas ações penais em que os laudos foram juntados aos autos após a apresentação das alegações finais da acusação e da defesa como no caso das APs 1.115 e 1.131, por exemplo foi concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes se manifestassem sobre a prova técnica.

No presente caso, o réu teve 5 (cinco) dias para analisar o material.

Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo para apresentação de alegações finais formulado pelo réu.

AUTORIZO, contudo, que defesa constituída apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União para o ato.

INTIME-SE.

Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2023.


Ministro Alexandre de Moraes

Relator

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