Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo AP 1083
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: MÉRITO
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
RÉU:FERNANDO PLACIDO FEITOSA (POLO: Polo passivo)
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)
JOAO PAULO DA SILVA (OAB: 70163/DF)
THAYANE CLEI GALDIANO RUIZ (OAB: 487993/SP)
HENRIQUE SOARES PLACIDO (OAB: 462559/SP)
JULIO CEZAR ROVERSI (OAB: 227477/SP)
Trata-se de ação penal em face de FERNANDO PLACIDO FEITOSA, em razão de denúncia integralmente recebida pelo PLENO desta SUPREMA CORTE (Inq 4.922/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 9/5/2023).
Em 8/8/2023, foi concedida a liberdade provisória ao réu mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, cuja fiscalização do cumprimento foi delegada ao Juízo da Execução da Comarca de São Paulo/SP (eDoc. 88, ID: ab262964).
Por meio da petição STF nº 102.201/2023, protocolizada em 14/9/2023, o réu requereu:
i) o desbloqueio de contas bancárias, sob o fundamento de que sua principal fonte de renda para sustentar sua família é proveniente de sua prática como Psicólogo, e, como profissional liberal, necessita de suas contas para receber os devidos pagamentos em seu nome e/ou de sua empresa via Pix, cartão e boletos;
ii) a dispensa de tornozeleira eletrônica ou ampliação do horário de trabalho das 6h às 22h, ao argumento de que muitos de seus pacientes trabalham até às 18h e necessitam de atendimento após horário comercial;
iii) a ampliação do raio de atuação para 122 km de sua residência, para que possa continuar atendendo seus pacientes em municípios vizinhos de sua comarca, dentro do estado; e
iv) autorização para trabalho nos fins de semana, sustentando que a maioria de seus pacientes possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessitam de atendimento domiciliar também nesses dias e, também, que pretende continuar prestando atendimento voluntário e gratuito aos moradores da Comunidade da Vila União, localizada na periferia da zona leste de São Paulo.
Em 20/7/2023, indeferi os pedidos de revogação do monitoramento eletrônico, de alteração do horário de recolhimento noturno e ampliação da zona de inclusão, dando, também, por prejudicado o pedido de desbloqueio de contas bancárias, além de determinar a intimação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as alegações que fundamentam o pedido de autorização de trabalho aos finais de semana, sob pena de indeferimento.
É o relatório. DECIDO.
INDEFIRO o pedido de autorização de trabalho aos finais de semana, tendo em vista que o réu foi intimado em 21/9/2023, por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico, e deixou de comprovar, no prazo que lhe foi concedido, as alegações que o fundamentaram.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
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