Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1423507

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

AGRAVADO:

AUGUSTO VINICIUS ALBERNAZ (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo)

Advogado:

DYOGO CROSARA (OAB: 23523/GO)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO SUBSTITUTO DE POLÍCIA CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 19.587/2017 DO ESTADO DE GOIÁS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.


1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem quanto à ilegalidade na correção de questões da prova discursiva para o cargo de Delegado Substituto de Polícia Civil demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo.


2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.


3. Agravo interno desprovido.



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ARE 1423507