Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo ARE 1423507
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
AUGUSTO VINICIUS ALBERNAZ (POLO: Polo passivo)
AGRAVANTE:ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo)
DYOGO CROSARA (OAB: 23523/GO)
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO SUBSTITUTO DE POLÍCIA CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 19.587/2017 DO ESTADO DE GOIÁS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem quanto à ilegalidade na correção de questões da prova discursiva para o cargo de Delegado Substituto de Polícia Civil demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo.
2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno desprovido.
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