Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

Padrão

Processo RMS 39252

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RMS-AGR-ED

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)

EMBARGANTE:

OSWALDO NONATO DOS SANTOS (POLO: Polo ativo)

EMBARGADO:

UNIÃO FEDERAL (POLO: Polo passivo)

Advogado:

ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS (OAB: 20304/PE)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA QUE NÃO FOI OBJETO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados.

2. A apresentação de fundamentos apenas em sede de recurso ordinário, sem que tenha ocorrido debate em momento processual anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, configura inovação recursal insuscetível de apreciação pela CORTE (RMS 33.675-ED-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 09/10/2020).

3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

4. Embargos de Declaração rejeitados.



Processos na página

RMS 39252