Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1315086

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-ED-AGR

AGRAVANTE:

CERAN - COMPANHIA ENERGETICA RIO DAS ANTAS (POLO: Polo ativo)

AGRAVADO:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

RICARDO LEWANDOWSKI (POLO: OUTRO)

Advogado:

HENRY GONCALVES LUMMERTZ (OAB: 39164/RS)

Conteúdo:

Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que davam provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso por empate na votação. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Decisão: A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.


DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. POSSIBILIDADE NOS TERMOS LEI COMPLEMENTAR 87/1996.



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ARE 1315086