Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

Padrão

Processo ARE 1333875

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

AGRAVADO:

ADELOR BARTH (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

MUNICIPIO DE POMERODE (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

RICARDO LEWANDOWSKI (POLO: OUTRO)

Advogados:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE POMERODE

BARBARA MORGANA UBER (OAB: 25401/SC)

SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Conteúdo:

Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que davam provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso por empate na votação. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que se observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.


DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA 109 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.



Processos na página

ARE 1333875