Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
Padrão
Processo ARE 1441541
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
AGRAVANTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo)
AGRAVADO:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo passivo)
ALEXANDRE SIMOES LINDOSO (OAB: 12067/DF)
MANOEL BATISTA DANTAS NETO (OAB: 1996/RN)
GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO (OAB: 8584/RN)
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO. TOTAL DOS VENCIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, refere-se ao total da remuneração, incorrendo em inconstitucionalidade material a legislação local que vincula tal garantia ao vencimento básico.
2. O acórdão recorrido afastou-se desse entendimento, razão pela qual merece ser reformado.
3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Processos na página
ARE 1441541Confirma a exclusão?