Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1416045

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR-ED

RELATOR:

CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)

EMBARGADO:

ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) (POLO: Polo passivo)

EMBARGANTE:

MARIA HELENA SILVA PEREIRA (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)

Advogado:

PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB: 215363/SP)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

III Embargos de declaração rejeitados.



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ARE 1416045