Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1439939

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-AGR

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

UNIÃO (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

VANIA RAQUEL SCHOSSIG (POLO: Polo ativo)

Advogado:

CLAUDIA MARA MENGUE VALIM (OAB: 19677/SC)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento ao recurso extraordinário da União e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da União, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. Falou, pela agravante, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


Processos na página

RE 1439939