Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF

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Processo HC 237367

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 26/01/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)

IMPETRANTE:

MURIEL FROES CAMARGO (POLO: Polo ativo)

PACIENTE:

MURIEL FROES CAMARGO (POLO: Polo ativo)

COATOR:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

DESPACHO: A despeito de não se desconhecer a importância do habeas corpus como instrumento de tutela efetiva ao direito de ir e vir do cidadão, em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder, é certo que esse deverá apresentar uma instrução documental mínima que permita ao órgão julgador ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise.

Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando cópia integral da ação penal, bem como todos os documentos citados na inicial, sob pena de inviabilidade do conhecimento deste writ.


Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

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HC 237367