Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
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Processo HC 237367
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)
IMPETRANTE:MURIEL FROES CAMARGO (POLO: Polo ativo)
PACIENTE:MURIEL FROES CAMARGO (POLO: Polo ativo)
COATOR:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
DESPACHO: A despeito de não se desconhecer a importância do habeas corpus como instrumento de tutela efetiva ao direito de ir e vir do cidadão, em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder, é certo que esse deverá apresentar uma instrução documental mínima que permita ao órgão julgador ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise.
Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando cópia integral da ação penal, bem como todos os documentos citados na inicial, sob pena de inviabilidade do conhecimento deste writ.
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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