Supremo Tribunal Federal 29/02/2024 | STF

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mérito do recurso seja julgado com seu respectivo trânsito em julgado” (fl. 19, e-doc. 1).


Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO.


3. Pretende-se,com a presente petição, obter efeito suspensivo a recurso extraordinário.


4. O Supremo Tribunal Federal assentou ser medida excepcional o cabimento de ação cautelar incidental em recurso extraordinário, apenas se justificando se houver, cumulativamente, (i) instauração da jurisdição desta Suprema Corte, seja pela admissibilidade do recurso extraordinário ou pela remessa do agravo contra a decisão que o inadmitiu; (ii) viabilidade processual do recurso extraordinário; (iii) plausibilidade jurídica da tese jurídica apresentada no recurso extraordinário - fumus boni iuris e; (iv) demonstração de ocorrência de eventual dano irreparável ou de difícil reparação, caso o julgamento do recurso, ainda que favorável ao recorrente, não se dê em tempo hábil - periculum in mora. Confira-se:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA CONCESSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso extraordinário interposto pela parte interessada, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, consubstanciado em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de origem ou resultante do provimento do recurso de agravo), (b) que o recurso extraordinário interposto possua viabilidade processual, caracterizada, dentre outras, pelas notas da tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto da Constituição, (c) que a postulação de direito material deduzida pela parte recorrente tenha plausibilidade jurídica e (d) que se demonstre, objetivamente, a ocorrência de situação configuradora do ‘periculum in mora’. Precedentes.”(Pet 8607-AgR/RJ, Rel. Min. Celso de Mello. DJe 28/08/2020).


Nestes autos, não é possível, em exame preliminar, concluir sobre o atendimento do requisito do prequestionamento. Os requerentes não juntaram nesta ação cópias: a) da decisão que revogou a gratuidade da justiça, b) da petição de agravo de instrumento, c) do acórdão recorrido, d) da petição do recurso extraordinário, e) da decisão que indeferiu a concessão de efeitos suspensivos ao recurso extraordinário, peças essenciais para verificação do atendimento da exigência do prequestionamento da matéria constitucional no momento processual adequado.


5. Analisando os autos, os requerentes alegam que interpuseram agravo contra a decisão que indeferiu a concessão de efeitos suspensivos ao recurso extraordinário e não contra uma decisão de inadmissibilidade deste recurso, que possibilitaria a instauração da jurisdição desta Suprema Corte.


Destaco que, ainda assim, não trouxeram aos autos nenhuma comprovação desta alegação, não havendo, nesta petição, qualquer elemento comprobatório, sejam cópias da decisão que cassou o benefício da gratuidade da justiça, do recurso extraordinário interposto, do agravo ou da decisão que indefere a concessão de efeitos suspensivos.


O único documento comprobatório juntado aos presentes autos limita-se a uma reportagem do Jornal Folha de São Paulo, que em nada contribui para o julgamento do que requerido nesta petição.

Quanto ao requisito exigido em relação à viabilidade processual e a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário, observo que a jurisprudência desta Corte exige que a