Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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art. 1.042 do CPC e adequado para impugnação das decisões de inadmissão),
conforme previsão do § 2º do art. 1.030 do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente