Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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83/STJ, incumbe à parte agravante apontar, nas razões do respectivo agravo em
recurso especial, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados
na decisão agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes
desta Corte.
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 830.527/SC, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA julgado em 02/05/2017, DJe
15/05/2017)
1.5. A recente jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da dialeticidade,
que norteia os recursos, é no sentido de que deve a parte recorrente impugnar
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter o decisum recorrido, de
maneira a demonstrar que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem merece ser
modificado, o que não se vislumbra no recurso em questão.
Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto
inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão
do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
2. Ante o exposto, não conheço do reclamo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?