Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PSusOr no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1567024 - SP

(2019/0244833-7)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADOS : FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424

WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198

REQUERIDO : MAURO SERGIO BERTAGLIA

ADVOGADOS : WILLIANS DUARTE DE MOURA - SP130951

EDUARDO DE SÁ MARTON - SP228347

FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO - SP472702

DECISÃO

Trata-se de pedido de sustentação oral no julgamento do agravo interno,
interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial (e-STJ fls.
1.179/1.184).

É o relatório.

Decido.

Segundo depreende-se do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994:

Art. 7º São direitos do advogado:

§ 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto
contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer
dos seguintes recursos ou ações:

[...]

III - recurso especial;

No caso dos autos, foi dado provimento ao recurso especial, subsumindo-se,
portanto, à hipótese prevista no art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sustentação oral.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Processos na página

2019/0244833-7