Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PSusOr no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1567024 - SP
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADOS : FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424
WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
REQUERIDO : MAURO SERGIO BERTAGLIA
ADVOGADOS : WILLIANS DUARTE DE MOURA - SP130951
EDUARDO DE SÁ MARTON - SP228347
FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO - SP472702
DECISÃO
Trata-se de pedido de sustentação oral no julgamento do agravo interno,
interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial (e-STJ fls.
1.179/1.184).
É o relatório.
Decido.
Segundo depreende-se do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994:
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto
contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer
dos seguintes recursos ou ações:
[...]
III - recurso especial;
No caso dos autos, foi dado provimento ao recurso especial, subsumindo-se,
portanto, à hipótese prevista no art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sustentação oral.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Processos na página
2019/0244833-7Confirma a exclusão?