Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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[...]
Cumpre-me informar que, com o falecimento de Dayse Maria Goncalves,
Inventariante e única herdeira neste feito, ainda não foi nomeado novo Inventariante.
Frise-se que os três filhos do inventariado e da inventariante renunciaram aos seus
quinhões.
Informo, ainda, que há pedido do herdeiro Luis Felipe Almeida Junior para
exercer a inventariança e que, conforme informado, o mesmo se encontra na
administração dos bens do Espólio. Assim, em 18/03/2022, foi determinada por este
Juízo a vinda prévia da regular habilitação e representação processual do Espólio de
Dayse, eis que único herdeiro.
"Consta em index. 888, determinação de intimação do novo inventariante
do Espólio de Luis Felipe Almeida, para regularização da representação
processual de ZAIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA nos autos do
RECURSO ESPECIAL Nº 1699021 -PR (2016/0325261-6), eis que o falecido
era único sócio remanescente da empresa Recorrente. Entretanto, até o
momento, não foi nomeado novo Inventariante neste feito, pois, em que pese o
pedido do herdeiro Luis Felipe Almeida Junior em index. 831, apenas herda
neste feito o Espólio de Dayse Maria Gonçalves Almeida, já que os três filhos do
casal renunciaram aos seus quinhões. Assim, por ora, intime-se o herdeiro Luis
Felipe Almeida Junior para cumprir o determinado em index.876, em 5 dias, a
fim de que possa ser apreciado o pedido de nomeação de Inventariante, bem
como para tomar ciência quanto ao determinado no index. 888. Outrossim,
prestei informações quanto ao atual momento processual nesta data."
Em nova petição (n. 00670042/2022, fls. 1.063-1.068), ZAIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. aduziu:
[...] vem, por seus advogados abaixo assinados, em atenção a impossibilidade
de intimação do novo inventariante judicial para cumprimento da segunda parte do
despacho de fl. 1022, conforme informação prestada pelo MM. Juízo Orfanológico
às fls.1060/1061, tendo em vista que ainda não foi nomeado novo inventariante,
informar que, o herdeiro LUIS FELIPE ALMEIDA JUNIOR cumpriu
tempestivamente (Doc. 01) com o despacho daquele Juízo, prestando os necessários
esclarecimentos e renovando o requerimento de sua nomeação ao encargo de
inventariante (Doc. 02), inobstante disputá-lo com outro herdeiro de Dayse.
Desse modo, aguarda-se a decisão a ser proferida no inventário, a fim de se
regularizar a representação processual do espólio neste feito.
Nesse contexto, tendo em vista que já foi oportunizado tempo
suficiente à parte para a devida regularização processual, determino que a
secretaria da Quarta Turma do STJ expeça novo ofício à vara judicial onde
corre o processo sucessório, para que preste informações sobre a situação
atual do processo, bem como sobre a ocorrência ou não da devida nomeação e
habilitação do novo inventariante.
Confirma a exclusão?