Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2140599 - SP (2024/0154665-2)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - SP403594
RECORRIDO : IAN AGUIAR RADANOVIC VIEIRA
ADVOGADOS : JAIR DE JESUS JUNIOR - SP379571
ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI - SP081491
INTERES. : STELLA BARBOSA LIMA AGUIAR
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA
DE SEGURO SAÚDE, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, o
qual visa reformar acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
assim ementado (fl. 635, e-STJ):
Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Fornecimento de
medicamento à base de canabidiol (“Charlotte's Web) para paciente
acometido de síndrome de Tourette e outras comorbidades. Negativada
operadora calcada no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98,coma redação dada
pela Lei nº 12.880/2013.
Inadmissibilidade. Medicamento que constitui a essência do tratamento,
independentemente da forma de sua aplicação. Súmula 95 do TJSP.
Medicamento que possui autorização administrativa para importação, nos
termos das Resoluções 327/2019 e 335/2020 da Anvisa. Recusa de
cobertura fundada na inexistência de previsão do tratamento no rol da ANS
que também não prevalece.
Amparo técnico do tratamento e falta de indicação de terapia substitutiva
prevista no rol da ANS com igual eficácia. Hipótese que se insere na
admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol. Obrigação da
operadora de fornecer o medicamento.
Cabível reembolso integral das despesas suportadas pelo autor de forma
particular para suprir omissão da operadora, sendo inaplicável a cláusula
de reembolso de despesas.
Danos morais. Incorrência. Inadimplemento contratual, superado por
pronta intervenção judicial, que não autoriza por si reparação de dano
extrapatrimonial. Recursos desprovidos.
Interposto recurso especial (fls. 650/675, e-STJ), a parte insurgente aponta,
além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil; e art.
10 da Lei 9.656/1998. Sustenta, em síntese: i) o medicamento à base de canabidiol
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2024/0154665-2Confirma a exclusão?