Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AMBIENTAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

[...]

2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da figura do
consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos
do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.

2.1. Deve ser reconhecida a competência do Juízo da Vara de Relações de
Consumo para o processamento do feito sub judice, pois presente a relação
de consumo por equiparação.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp n. 2.047.558/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. POSSIBILIDADE DE AÇÃO
INDIVIDUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O sistema processual brasileiro admite a coexistência de ação coletiva e
ação individual que postulem o reconhecimento de um mesmo direito,
inexistindo litispendência entre as demandas.

2. A jurisprudência desta Corte Superior admite, nos termos do art.17 do
CDC, a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de
danos ambientais.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp 1.833.216/RO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 27/09/2021.)

Dessa forma, incide a Súmula n. 83 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator