Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
do imóvel da autora, gerando violação de sua privacidade. Inocorrência de
demora imputável aos réus na realização de reparos referentes às
infiltrações, já que o vazamento oriundo do seu imóvel não teria aptidão para
causar os danos reclamados pela autora. Fatos alegados que configuraram
mero aborrecimento.
Recurso desprovido.
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 437/459), interposto com base no
art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente apontou dissídio jurisprudencial e
violação do arts. 186 e 927 do CC/2002 e 3°, VI, do Decreto estadual n. 5.916/1975,
alegando que "esta Excelsa Corte possui entendimento firmado para condenar ao
pagamento de indenização por dano moral o responsável por imóvel do qual se origina
infiltração não reparada por longo tempo por desídia, provocadora de constante e
intenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do que mero transtorno ou
aborrecimento, justamente como ocorre no caso em tela, o que não foi observado no
julgamento a quo" (e-STJ fl. 443).
Ressalta que "sem se ater às provas produzidas nos autos, bem como tendo
cerceado do direito de defesa, eis que não foi permitida a produção de prova técnica
necessária, houve o r. Juízo de primeiro grau por julgar parcialmente procedente o
feito, tendo deixado de condenar os ora Recorridos à reparação dos danos morais e a
totalidade dos danos materiais causados à Recorrente, o que foi indevidamente
mantido pelo Tribunal a quo, cuja reforma do v. Acórdão combatido é medida agora
pleiteada" (e-STJ fl. 439).
Não foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fl. 470).
No agravo (e-STJ fls. 476/484), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 491/497).
É o relatório.
Decido.
No que concerne à tese de cerceamento de defesa, da leitura das razões do
recurso especial, verifica-se que a parte recorrente não indicou, de forma clara e
precisa, nenhum dispositivo da legislação infraconstitucional que teria supostamente
sido contrariado ou objeto de interpretação divergente pelo acórdão recorrido,
circunstância que inviabiliza a compreensão da controvérsia discutida nos autos.
Cabe ponderar que o recurso especial é reclamo de natureza vinculada e,
para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é
Confirma a exclusão?