Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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3. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ,
conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Descabida a majoração
de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,
na medida em que não houve a fixação de tal verba na origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?