Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

é responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas
realizadas pelo beneficiário
, consoante se extrai dos seguintes precedentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE CREDENCIADA.
SERVIÇO INEXISTENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A Segunda Seção desta
Corte, no julgamento dos EREsp 1.889.704/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, julgados em 8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de
saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os
beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (AgInt no AgInt
no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).
2. No caso de tratamento
de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços médicos
próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano de saúde é
responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas
realizadas pelo beneficiário.
Precedentes. 3. Embargos de declaração
acolhidos, a fim de sanar omissão do acórdão embargado, e, em novo
julgamento, negar provimento ao recurso especial interposto pela operadora do
plano de saúde ora embargada. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.062.903/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.)
[grifou-se]

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO EM SITUAÇÃO
EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INEXECUÇÃO DO
CONTRATO. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a inexecução indevida do contrato de plano de saúde enseja o
direito do segurado ao reembolso integral das despesas médicas efetuadas
em situação de urgência/emergência.
2. Agravo interno desprovido. (AgInt no
AgInt no AREsp n. 2.327.745/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.) [grifou-se]

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.
ILEGALIDADE. SERVIÇO INEXISTENTE NA REDE CONVENIADA.
REEMBOLSO INTEG RAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.
POSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do
CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o reembolso das despesas
médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de
saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses
excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento"
(EAREsp 1.459.849/ES, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,