Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.
QUALIFICADORAS DE ARROMBAMENTO E ESCALADA MANTIDAS.
PERÍCIA INDIRETA. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE
AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICAL
DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO.
IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA E MODUS OPERANDI
DOS CRIMES DIVERSO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

[...]

VI - Ademais, "havendo duas ou mais circunstâncias qualificadoras, uma
delas deverá ser utilizada para formar o tipo qualificado e as demais poderão
ser consideradas como circunstâncias desfavoráveis, seja para agravar a
pena na segunda etapa da dosimetria, seja para elevar a pena-base na
primeira fase do cálculo" (AgRg no HC n. 583.237/PR, Quinta Turma, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, DJe de 3/11/2021, grifei).

VII - In casu, verifica-se que a Corte de origem afastou o vetor referente às
circunstâncias do crime, mantendo o mesmo patamar de aumento realizado
na sentença condenatória, "retificando o cálculo dosimétrico realizado
sentencialmente, de modo a migrar o repouso noturno à primeira etapa de
cálculo de todos os crimes pelo qual restou condenado" (fl. 706). Portanto,
inexiste constrangimento legal a ser sanado no caso dos autos.

[...]

Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 802.748/SC, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
23/8/2023.)

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP.
DOSIMETRIA. DECOTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA
NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MANUTENÇÃO DA
PENA-BASE DOSADA PELO JUÍZO SINGULAR, AGREGANDO NOVOS
FUNDAMENTOS. APELANTE SENDO TOTALMENTE DESTEMIDO
QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA MEDIDA EM QUE
PERPETRAVA A TENTATIVA DE FURTO DA MOTOCICLETA, EM PLENA
VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELA VÍTIMA, OBJETIVANDO
QUE O CRIME CESSASSE, E CULMINOU NO DESENROLAR DOS FATOS
ATINENTES AO HOMICÍDIO QUALIFICADO, DEMONSTRANDO QUE A
CONDUTA DO RÉU EXTRAPOLOU GRADUAÇÃO RAZOÁVEL, MEIO
IDÔNEO PARA CONFIGURAR MAIOR ÍNDICE DE REPROVABILIDADE
DO AGENTE, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO TAL CIRCUNSTÂNCIA
COMO DESFAVORÁVEL. MOTIVO FÚTIL. RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA
APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM
DA PENA DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA REDUZIDA PELA
CORTE A QUO. SITUAÇÃO DO RECORRENTE NÃO AGRAVADA.

1. O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte de
origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar as circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como alterar os fundamentos para
justificar a manutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial;
não sendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do recorrente
não foi agravada, como no caso sob análise, onde foram agregados novos
fundamentos, e a pena definitiva imposta na sentença foi preservada.

2. É permitido ao Tribunal de Justiça, em recurso de apelação, ainda que
exclusivo da defesa, agregar fundamentos para a manutenção da pena-base