Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198163 - DF (2024/0177630-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : THAYNA JOSE PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO : EDIMILSON VIEIRA FELIX - DF025713
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
DECISÃO
THAYNÃ JOSÉ PEREIRA RIBEIRO alega sofrer constrangimento
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios no HC n. 071XXXX-49.2024.8.07.0000 .
Neste writ, pretende a defesa seja reconhecida "a ilicitude das provas
obtidas com flagrante violação de domicílio levada a efeito pelos policiais que
realizaram revista pessoal, nada sendo encontrado e após suposta confissão
informal, realizaram busca veicular e domiciliar, com a consequente Trancamento
da Ação Penal".
A medida de urgência não comporta acolhimento.
Depreende-se dos autos que o pleito defensivo demanda o exame
acurado dos autos, providência inadequada para esta etapa processual.
Há, por certo, evidente caráter satisfativo, incompatível com a cognição
sumária do pedido inicial, de modo que a caracterização da aventada coação ilegal
deve ser analisada mais detalhadamente no momento do julgamento definitivo do
habeas corpus.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Processos na página
2024/0177630-5 • 071XXXX-49.2024.8.07.0000Confirma a exclusão?