Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198285 - BA (2024/0180703-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : MATEUS RODRIGUES DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
MATEUS RODRIGUES DA SILVA alegam sofrer coação ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia no HC n. 801XXXX-68.2024.8.05.0000.
Nas razões deste writ, a defesa postula a revogação da prisão preventiva
em razão, em seu entender, da nulidade da busca pessoal.
Decido.
De plano, observo que este writ não foi instruído com cópia do
acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste
feito. Faço destacar que os documentos intitulados "Acórdão" e "Ementa"
aparecem com os seguintes dizeres: "Por motivo técnico, este documento não pode
ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário".
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Processos na página
2024/0180703-1 • 801XXXX-68.2024.8.05.0000Confirma a exclusão?