Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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A testemunha ocular, Adriano, prosseguiu descrevendo detalhadamente a
dinâmica dos fatos: "(...) aí, eu peguei e abri caminho, ele foi lá e deu mais
golpe de faca no Marcos, ele não tinha condição de se defender, além de
estar ferido, ele estava bêbado para caramba. Aí, nisso, o Marcos tentando
desviar ali das facadas, caiu tanto sangue no chão, assim, que ele
escorregou no próprio sangue. Na hora que ele escorregou no próprio
sangue, eu entrei na frente de novo do Mário, falei: "Mário, pelo amor de
Deus", até ajoelhei assim na frente dele, falei: "Pelo amor de Deus, não mata
seu primo, cara. Não faça isso, não, pelo amor de Deus", aí ele falou assim:
"Olha, eu já te avisei, não vou te avisar de novo, não se mete, não entra que
vai sobrar para você também". Nisso, eu tive que sair da frente de novo, aí
saiu o Marcos já até com o intestino para fora, deitado no chão, e ele ainda
dando golpe de faca, ele chegava a pular, assim, olha, a faca quase pegava
no teto e ele descendo, dando facada e xingando, não me lembro as
palavras que ele usava, mas era um ódio ali que, cara, eu fiquei assustado,
fiquei traumatizado.".
Asseverou que, após as sucessivas facadas, o acusado se evadiu do local,
batendo o portão da casa, que tinha trava eletrônica, de modo que a vítima,
gravemente ferida, ficou sozinha no interior do imóvel: "(...) aí ele pediu a
chave da moto para o William, o William, já em estado de choque também,
com medo, entregou a chave para ele porque nesse momento o que a gente
mais queria é que ele vasasse mesmo, que ele fosse embora, a gente estava
com medo de ele voltar para trás e terminar o que ele começou. Aí,
chegando lá fora, né, a gente viu que ele montou na moto sem camisa, sem
capacete, descalço, a faca eu não sei onde que foi parar, ninguém viu essa
faca depois, aí, nesse momento, a gente viu quando ele bateu o portãozinho,
eu nem me toquei que era aquelas trava eletrônica, aí, assim que ele saiu,
quando a gente até perdeu ele de vista, a gente foi voltar para dentro, o
portão travado, a gente não conseguia entrar, na onde que a gente começou
a ligar, acho que alguém ligou para a esposa do Mário e ela voltou, voltou
com um Corolla e ela abriu o portão basculante no controle (...)".
A testemunha aduziu, ainda, que a vítima não estava armada, que no
momento em que esta expôs o pênis não havia mulheres presentes, bem
como que não houve qualquer espécie de agressão ou contato físico prévio
pelo ofendido contra o acusado.
[...]
O réu, em interrogatório judicial (fls.606/607), afirmou que, no dia dos fatos,
em churrasco realizado em sua residência, a vítima apresentava
comportamento inadequado, com ironias, ameaças e atitudes imorais. Alega
que o ofendido detém personalidade explosiva e que, em determinado
momento de uma discussão, teria dito que "o assunto agora é entre nós" e
que iria "dar um pau" no acusado, e partido em direção ao réu, ocasião em
que este se apossou de uma faca para se defender. Sustenta que não tinha
a intenção de matar a vítima, que é seu primo e por quem sempre nutriu
carinho e amizade, mas apenas buscou se defender, diante do
comportamento agressivo do ofendido, que estaria portando uma arma de
fogo na ocasião. Ante o laudo pericial, os depoimentos das testemunhas e a
versão apresentada pelo acusado, resta evidenciada, ao menos em
princípio, a participação do réu no crime de tentativa de homicídio, tornando-
se de rigor a decisão de pronúncia, cuja análise valorativa, insista-se, caberá
ao Egrégio Tribunal do Júri. Em suma, a denúncia não trata de meras
conjecturas ou ilações, mas de um conjunto de indicativos que pesa de
forma suficiente sobre o réu e que se sobrepõe a qualquer dúvida pontual
apresentada pela defesa em favor dele.
Assim, considerando que há indícios de autoria e que a
materialidade encontra-se devidamente comprovada nos autos, a melhor
solução é deixar a critério do E. Tribunal Popular a decisão final sobre a
conduta do acusado.
Confirma a exclusão?