Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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3. Não obstante a pouca quantidade de entorpecentes
apreendidos, "justifica-se a imposição da prisão preventiva da
agente pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta
Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso
justificam a imposição de segregação cautelar como forma de
evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública".
(AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
4. Assim, considerando a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, incabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 866.638/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
18/3/2024, DJe de 21/3/2024; grifamos).
Confiram-se, ainda, as seguintes ementas de julgados proferidos pelo
Supremo Tribunal Federal, mutatis mutandis:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADORA DE INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIAS SUPERIORES.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
[...]
II - A decisão do Superior Tribunal de Justiça alinha-se perfeitamente
à jurisprudência deste Supremo Tribunal, firmada no sentido de que a
prisão preventiva pode ter fundamento na reiteração criminosa, como
violadora da ordem pública, quando demonstrada a presença de
registro de prática de crimes na folha de antecedentes criminais do
réu. Precedentes.
[...]
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
(RHC 177.649/AgR, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda
Turma, julgado em 29/11/2019, DJe de 06/12/2019).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NO
RISCO DE REITERAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem
pública, quando demonstrado o risco de reiteração delitiva.
[...]
V - Agravo regimental a que se nega provimento.
Confirma a exclusão?